Assembléia aprova reajuste de 10,62% para o piso regional
Régis Araújo

A Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade (48 votos) nesta terça-feira (20/5) o projeto de lei (PL) 102/2008, de autoria do Poder Executivo, que estabelece reajuste para o salário mínimo regional.

A Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade (48 votos) nesta terça-feira (20/5) o projeto de lei (PL) 102/2008, de autoria do Poder Executivo, que estabelece reajuste para o salário mínimo regional, retroativo a 1º de maio de 2008, com valores previstos entre R$ 477,40 a R$ 519,20 para as quatro faixas de pisos salariais. O reajuste, composto pelo INPC entre abril de 2007 e março de 2008 e pela média do PIB gaúcho nos últimos dois anos, será de 10,62% e beneficiará cerca de 1,2 milhão de trabalhadores gaúchos de menor renda e que não possuem seus direitos assegurados em Convenções Coletivas de Trabalho. Em 2007, esses valores variavam entre R$ 430,23 e 468,28. Representantes de entidades sindicais acompanharam a votação das galerias.

Conforme o PL 102/2008, o salário mínimo regional não se aplica aos servidores públicos municipais e aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. As faixas salariais ficam assim definidas por categoria:

I - R$ 477,40 (este valor era de R$ 430,23 em 2007) para os seguintes trabalhadores:

  • Na agricultura e pecuária

  • Nas indústrias extrativas

  • Em empresas de pesca

  • Empregados domésticos

  • Em turismo e hospitalidade

  • Nas indústrias da construção civil

  • Nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos

  • Em estabelecimentos hípicos

  • Empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes ? ?moto boy?

II ?R$ 488,40 (R$ 440,17 em 2007), para os seguintes trabalhadores:

  • Nas indústrias do vestuário e do calçado

  • Nas indústrias de fiação e tecelagem

  • Nas indústrias de artefatos de couro

  • Nas indústrias do papel, papelão e cortiça

  • Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas

III - R$ 499,40 (R$ 450,09 em 2007), para os seguintes trabalhadores:

  • Nas indústrias do mobiliário

  • Nas indústrias químicas e farmacêuticas

  • Nas indústrias cinematográficas

  • Nas indústrias de alimentação

  • Empregados no comércio em geral

  • Empregados de agentes autônomos do comércio

IV ? R$ 519,20 (R$ 468,28 em 2007), para os seguintes empregados:

  • Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico

  • Nas indústrias gráficas

  • Nas indústrias de vidro, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana

  • Nas indústrias de artefatos de borracha

  • Em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e  de crédito

  • Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares

  • Nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas

  • Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).

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