A Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade (48 votos) nesta terça-feira (20/5) o projeto de lei (PL) 102/2008, de autoria do Poder Executivo, que estabelece reajuste para o salário mínimo regional, retroativo a 1º de maio de 2008, com valores previstos entre R$ 477,40 a R$ 519,20 para as quatro faixas de pisos salariais. O reajuste, composto pelo INPC entre abril de 2007 e março de 2008 e pela média do PIB gaúcho nos últimos dois anos, será de 10,62% e beneficiará cerca de 1,2 milhão de trabalhadores gaúchos de menor renda e que não possuem seus direitos assegurados em Convenções Coletivas de Trabalho. Em 2007, esses valores variavam entre R$ 430,23 e 468,28. Representantes de entidades sindicais acompanharam a votação das galerias.
Conforme o PL 102/2008, o salário mínimo regional não se aplica aos servidores públicos municipais e aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. As faixas salariais ficam assim definidas por categoria:
I - R$ 477,40 (este valor era de R$ 430,23 em 2007) para os seguintes trabalhadores:
Na agricultura e pecuária
Nas indústrias extrativas
Em empresas de pesca
Empregados domésticos
Em turismo e hospitalidade
Nas indústrias da construção civil
Nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos
Em estabelecimentos hípicos
Empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes ? ?moto boy?
II ?R$ 488,40 (R$ 440,17 em 2007), para os seguintes trabalhadores:
Nas indústrias do vestuário e do calçado
Nas indústrias de fiação e tecelagem
Nas indústrias de artefatos de couro
Nas indústrias do papel, papelão e cortiça
Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
III - R$ 499,40 (R$ 450,09 em 2007), para os seguintes trabalhadores:
Nas indústrias do mobiliário
Nas indústrias químicas e farmacêuticas
Nas indústrias cinematográficas
Nas indústrias de alimentação
Empregados no comércio em geral
Empregados de agentes autônomos do comércio
IV ? R$ 519,20 (R$ 468,28 em 2007), para os seguintes empregados:
Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
Nas indústrias gráficas
Nas indústrias de vidro, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
Nas indústrias de artefatos de borracha
Em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
Nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).