Acontecimentos no mercado que afetam os comerciários.
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Novas normas sobre garantia estendida são publicadas no Diário Oficial
por Gabriella Oliveira | Texto restringe venda de seguros em lojas e abre possibilidade de punição ao estabelecimento que obrigar cliente a adquirir.
As normas sobre venda de seguro de garantia estendida pelos estabelecimentos comerciais estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 28. O novo regulamento foi aprovado e anunciado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), na semana passada, e entra em vigor nesta segunda-feira, dia 28. Entre outros pontos, o texto restringe a venda de seguros em lojas e abre a possibilidade de punições aos estabelecimentos que obrigarem o consumidor a adquirir, junto com o produto, a garantia estendida.
A nova legislação também prevê mudanças nas apólices para que os lojistas deixem de ser representantes dos consumidores, como são hoje, e passem a ser considerados representantes das seguradoras. Com as mudanças, as vendas desses produtos passarão a ser fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que vai responsabilizar e multar as empresas em caso de irregularidades. A maioria das sanções da legislação prevê multas que variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil.
As alterações também permitem que as seguradoras respondam solidariamente pelas infrações praticadas por seus representantes. Elas terão ainda de supervisionar os varejistas. Além da garantia estendida, o Conselho regulou outros pontos da venda de seguros em estabelecimentos de varejo. A ideia é evitar que sejam vendidas apólices de valor muito elevado. O teto, em geral, varia de R$ 24 mil a R$ 60 mil. O objetivo é fazer com que essas empresas comercializem produtos mais simples e adequados à população atendida.
– Tudo isso está sendo feito para reduzir os problemas que a gente tem observado e, ao mesmo tempo, criar legislação que permita o crescimento e a massificação desse mercado – afirmou na semana passada o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.