Fiscalização do Sindec-POA entra novamente em ação
Depois de autuar empresas irregulares, fiscalização paga comerciários pelo dia de trabalho no feriado.
Correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil com mais de 70 anos recebem hoje depósitos.
A Tabela de pagamento é de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
A segunda parcela deve ser depositada até o dia 19 de dezembro.
Cerca de 1,7 milhão de restituições serão contempladas neste último lote que soma R$ 2,16 bilhões.
Benefício deve movimentar cerca de R$ 9 bilhões no Rio Grande do Sul.
Empregador tem até o dia 20 de dezembro para efetuar o pagamento da segunda parcela.
Depois de autuar empresas irregulares, fiscalização paga comerciários pelo dia de trabalho no feriado.
A Receita Federal paga nesta terça-feira (15) o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2012.
Nessa data, serão depositados os benefícios a quem recebe até um salário mínimo e cujo número de inscrição termina em 1, excluído o dígito.
Para o sindicalismo comerciário, o cenário é muito favorável para intensificar essa luta no setor que está instalado nas cadeias de shopping centers.
Planejar com antecedência como esse dinheiro vai ser gasto pode ser vantajoso, pois o trabalhador aproveita possíveis rendimentos gerados pela aplicação do valor.
Ao todo serão depositados R$ 11,7 bilhões a mais para 25,8 milhões de aposentados e pensionistas.
Em setembro, pontualidade chegou a 95,9%.
A primeira parcela da gratificação deve ser paga pelos empregadores até 30 de novembro.
A primeira parcela da gratificação deve ser paga pelos empregadores até 30 de novembro.
O pagamento para quem ganha acima do mínimo começa no dia 3 de setembro.
A partir de 15 de agosto, os nascidos em julho poderão receber o abono. No dia 22 de agosto ficam disponíveis os valores para os nascidos em agosto.
A proposição garante aos pais ou responsáveis abatimento na declaração anual do Imposto de Renda semelhante ao obtido pelo percentual pago por empregado à Previdência Social.
Dessa forma, nos casos em que o trabalhador não consegue receber o benefício previdenciário, a empresa tem o dever social de arcar com os salários deste empregado até que a situação se restabeleça.
O caso mais grave entre os Estados que ainda não sabem se conseguirão se adaptar é do Rio Grande do Sul, que tem o menor piso do País.
O prazo para o recolhimento das contribuições é até o dia 15 de cada mês.