
Sindec percorre o comércio para a categoria votar na pauta de reivindicação da Campanha Salarial 2025/2026
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As empresas têm até sexta-feira (29) para pagar aos seus funcionários a primeira parcela do 13º salário. Se o pagamento for feito em dinheiro, o prazo final é dia 30 (sábado). Em dezembro é a vez da 2ª parcela cair na conta --o prazo termina dia 20.
Até o final deste ano, cerca de R$ 143 bilhões devem ser injetados na economia brasileira a título de 13º salário, de acordo com cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Os valores devem ser pagos a 82 milhões de brasileiros, que, em média, receberão R$ 1.740 de gratificação.
Como na primeira parcela não há nenhum tipo de desconto, o trabalhador irá receber 50% do seu salário atual --no caso de quem já começou o ano trabalhando na empresa. Já sobre a segunda parcela haverá os descontos do INSS e do Imposto de Renda.
Para calcular o valor da última parcela, o trabalhador deve, primeiro, encontrar a parte devida à Previdência Social. O desconto do INSS varia de 8% a 11% sobre o salário, até o máximo de R$ 457,49, de acordo com a faixa salarial. A tabela com as alíquotas pode ser encontrada no site da Previdência Social.
Ao fazer o desconto do INSS, o trabalhador encontrará o valor a ser usado como base de cálculo para o Imposto de Renda. As alíquotas do IR, disponíveis no site da Receita Federal --junto com o valor da parcela a deduzir--, variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa salarial do trabalhador. Neste ano, quem ganha até R$ 1.710,78 está isento.
Com a alíquota do IR em mãos, o trabalhador deve aplicá-la na base de cálculo para o Imposto de Renda encontrada anteriormente e, na sequência, descontar do valor encontrado a parcela a deduzir.
Finalmente, para chegar ao montante da 2ª parcela do 13º, basta descontar do salário bruto a primeira parcela recebida do 13º, o INSS e o IR encontrados. Para quem tem dependentes, existe um passo adicional: da base de cálculo para o IR, subtraia R$ 171,97 por dependente.
13º PROPORCIONAL
Quem foi contratado ao longo do ano, também terá direito à gratificação, mas ela será proporcional ao período trabalhado. Para chegar ao valor da primeira parcela, o trabalhador deve dividir seu salário bruto por 12 e, depois, multiplicar o resultado encontrado pelo número de meses em que trabalhou até outubro.
A primeira parcela será equivalente a metade do valor encontrado, sem descontos.
O cálculo proporcional é sempre feito até o mês de outubro. Se o empregado começou a trabalhar em novembro, ele não receberá a primeira parcela da gratificação natalina", diz o advogado especialista em direito do trabalho Alan Balaban, do escritório Braga & Balaban Advogados.
Veja como calcular
Considerando um funcionário que começou a trabalhar em março e tem um salário de R$ 1.000.
Divida o salário por 12: R$ 1.000 ÷ 12 = R$ 83
Multiplique o resultado por 8*: R$ 83 x 8 = R$ 667
Divida o último valor por 2 e encontrará a 1ª parcela do 13º: R$ 667 ÷ 2 = R$ 333
de março a outubro são oito meses. Nesse caso, é preciso que ele trabalhado por, no mínimo, 15 dias no mês da contratação. Se trabalhou menos do que isso, o mês de março não entra na conta.
Para encontrar a segunda parcela, será preciso fazer uma conta semelhante. Após dividir o salário por 12, multiplique o resultado por dez: pois considera-se de março a dezembro. Do valor encontrado, subtraia a 1ª parcela e chegará ao valor da 2ª parcela, que terá, ainda, os descontos do INSS e do IR.
HORAS EXTRAS
Os trabalhadores que fizeram horas extras durante o ano receberão um 13º maior, explica Sebastião Luiz Gonzaga dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de SP.
Primeiro, é preciso encontrar a média de horas extras trabalhadas. Isso é feito somando todas as horas extras que fez até outubro e dividindo esse valor por 12. O número encontrado deverá ser multiplicado pelo custo da hora extra. E o valor encontrado deverá ser somado ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
Em dezembro, quando for receber a segunda parcela, a conta deverá ser refeita, considerando adicionalmente as horas extras feitas em novembro. "Quando chegar janeiro, que já tem o mês de dezembro fechado, a empresa vai fazer um recalculo e pagar o complemento para o trabalhador, referente às horas extras trabalhadas no último mês do ano e que não entraram na conta do 13º", explica o especialista.
É importante, porém, observar as convenções coletivas de cada categoria que podem ter definido procedimentos diferenciados.
Fonte: Folha de São Paulo
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