Matérias trabalhistas de interesse da categoria comerciária.
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Empregador é responsável por pagamento de salários de empregado afastado pela Previdência
por Jousi Quevedo | Dessa forma, nos casos em que o trabalhador não consegue receber o benefício previdenciário, a empresa tem o dever social de arcar com os salários deste empregado até que a situação se restabeleça.
Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o juiz convocado Marcio Mendes Granconato entendeu que são de responsabilidade do empregador os salários dos empregados afastados em vista de ser daquele o risco do empreendimento, além da inegável responsabilidade social envolvida, conforme dita o artigo 170 da Constituição.
Nas palavras do magistrado, "não lhe é dado suspender o contrato de trabalho unilateralmente e deixar o empregado sem salário por longos meses, sabendo que esta é sua única fonte de sustento." Esse entendimento vai ao encontro, inclusive, de um dos princípios basilares do Direito do Trabalho – o Princípio da Continuidade da Relação Empregatícia.
Dessa forma, nos casos em que o trabalhador não consegue receber o benefício previdenciário, a empresa tem o dever social de arcar com os salários deste empregado até que a situação se restabeleça, ou seja, até que o trabalhador esteja saudável ou obtenha o direito ao benefício. Por isso, o recurso ordinário interposto pelo empregador foi negado nesse aspecto, por unanimidade de votos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.