Atenção às fraudes no comércio eletrônico
Régis Araújo

É crescente o número de fraudes e ilicitudes sendo praticados no meio eletrônico, incluindo as relações de comércio virtual. Inexistência do vendedor, falta de entrega do produto, emissão de nota fiscal falsa são alguns dos exemplos mais comuns de crimes praticados.

É crescente o número de fraudes e ilicitudes sendo praticados no meio eletrônico, incluindo as relações de comércio virtual. Inexistência do vendedor, falta de entrega do produto, emissão de nota fiscal falsa são alguns dos exemplos mais comuns de crimes praticados.

Desconfiar de preços muito atrativos (muito abaixo dos preços de mercado), de depósitos em contas-corrente de titularidade diferente do vendedor, como forma de pagamento dos valores negociados, bem assim de ?indicadores? de avaliações dos vendedores em sites, pode ajudá-lo a realizar uma boa compra.

É importante para o consumidor buscar o maior número de informações possíveis a respeito do produto e do vendedor, para garantir a segurança de sua operação.

Documentação Comprobatória

Assim como em outras operações comerciais, as que envolvem o comércio eletrônico também necessitam de documentos que comprovem sua regularidade.

No caso de produtos adquiridos no Brasil, a nota fiscal é o documento que indica quando a venda foi efetivada e quem é o responsável, além de comprovar a garantia, informar o tipo, modelo, marca, número de série e assegura ao consumidor os seus direitos na hora de registrar reclamação junto aos órgãos de defesa.

Para produtos adquiridos no exterior, informações dos procedimentos de regularização de importação podem ser obtidas no no item Encomendas e Remessas.

Avaliação do Vendedor

Antes de finalizar uma compra, é essencial obter informações sobre o vendedor. Conhecer detalhes como a razão social, nome da empresa, número do CNPJ, endereço e telefone são importantes para verificação da existência e idoneidade da empresa.

Maiores informações sobre empresas podem ser obtidas através do site www.receita.fazenda.gov.br da Receita Federal do Brasil, do site www.sintegra.gov.br das Receitas Estaduais e dos sites dos Procons Regionais.

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