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Trabalhador tem direito de se ausentar do serviço para tirar ou transferir o título eleitoral

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A lei consta no Código Eleitoral e na Consolidação das Leis do Trabalho.

Você sabia que pode se ausentar do trabalho para requerer o título eleitoral ou fazer a transferência de domicílio?

A lei está claramente descrita no artigo 48 do Código Eleitoral e no artigo 473, inciso 5º da Consolidação das Leis do Trabalho. Veja abaixo:

Código Eleitoral:

Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.

CLT:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

Fique atento aos prazos para as eleições de 2014. Os eleitores têm até o dia 7 de maio para tirar o título ou pedir transferência de domicílio. Para mais informações consulte o site do Tribunal Superior Eleitoral.

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