Você sabia que pode se ausentar do trabalho para requerer o título eleitoral ou fazer a transferência de domicílio?
A lei está claramente descrita no artigo 48 do Código Eleitoral e no artigo 473, inciso 5º da Consolidação das Leis do Trabalho. Veja abaixo:
Código Eleitoral:
Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.
CLT:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
Fique atento aos prazos para as eleições de 2014. Os eleitores têm até o dia 7 de maio para tirar o título ou pedir transferência de domicílio. Para mais informações consulte o site do Tribunal Superior Eleitoral.