Notas oficiais do sindicato dos comerciários.

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Esclarecimentos sobre o Tema 935 do STF e o exercício do direito de oposição à contribuição assistencial

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O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.

Diversas notícias têm afirmado, incorretamente, que o STF teria determinado que o direito de oposição à contribuição assistencial deve ser exercido pela internet.

Isso não é verdade.

1. O que o STF realmente decidiu

Em 12/09/2023 o Tribunal Pleno do STF acolheu os embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e Partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba para retificar a tese de repercussão geral anteriormente fixada, que passou a contar com a seguinte redação: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Em face do acórdão, a Procuradoria-Geral da República opôs embargos de declaração, nos quais manifestou, entre outros pontos, preocupação quanto à possibilidade de interferências econômicas externas comprometerem o livre exercício do direito de oposição, o que poderia enfraquecer a utilização da via coletiva como instrumento de aprimoramento das condições de trabalho.

No julgamento dos referidos embargos, iniciado em 14/11/2025 e concluído em 25/11/2025, o voto do Ministro Relator, Gilmar Mendes, acompanhado pela maioria do Plenário, estabeleceu que:

i) fique vedada a cobrança retroativa da contribuição assistencial em relação ao período em que o Supremo Tribunal Federal mantinha o entendimento pela sua inconstitucionalidade;

ii) seja assegurada a impossibilidade de interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição; e

iii) o valor da contribuição assistencial observe critérios de razoabilidade e seja compatível com a capacidade econômica da categoria.

Portanto, o dispositivo do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, aprovado pela maioria da Corte, estabelece apenas que deve ser: “assegurada a impossibilidade de interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição”.

Ou seja:

Ademais, o acórdão ainda não foi publicado, inexistindo texto oficial que altere a compreensão consolidada até o momento.

2. A oposição segue o mesmo procedimento da sindicalização

Algumas interpretações equivocadas baseiam-se em trecho da fundamentação do voto do relator, que menciona que os trabalhadores devem dispor de meios “acessíveis e eficazes” e que se assegure “o uso dos mesmos canais disponíveis para a sindicalização”.

Tal passagem não integra o dispositivo, não tem efeito vinculante próprio e não cria qualquer exigência de canal digital.

No caso do Sindec-POA, a sindicalização é realizada exclusivamente de forma presencial, na sede da entidade.

Assim, seguindo exatamente o que estabelece o Tema 935, o direito de oposição também é exercido presencialmente, garantindo-se:

3. Regularidade da contribuição assistencial e do procedimento de oposição do Sindec-POA

As cláusulas de contribuição assistencial e o procedimento para exercício da oposição foram:

O sindicato mantém atendimento presencial contínuo, recebendo todas as manifestações individuais de forma segura, transparente e eficaz.

4. Não há qualquer irregularidade

Diante desse cenário, é incorreto entender que o Sindec-POA estaria obrigado a receber oposição pela internet ou por qualquer meio eletrônico.

O sindicato cumpre integralmente as exigências constitucionais, legais e jurisprudenciais.

O procedimento adotado é legítimo, democrático, acessível e compatível com a forma de sindicalização praticada pela entidade.

5. Compromisso com a transparência e com a categoria

O Sindec-POA reafirma seu compromisso com:

A entidade seguirá atuando com responsabilidade e diálogo, preservando os direitos coletivos dos trabalhadores e a sustentabilidade da representação sindical.