Verificações do cumprimento dos acordos coletivos.

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Atenção comerciário(a): saiba como vai funcionar o comércio no carnaval

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Fiscal do Sindec no supermercado
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

O Acordo garante que os comerciários que trabalharem neste dia tenham:

O Acordo também é válido para o setor de supermercados.

A Fiscalização vai atuar para garantir que as empresas estejam em conformidade com a Convenção Coletiva e em funcionamento apenas mediante Acordo Coletivo.

Atenção para o funcionamento do Sindec

Plantão de carnaval

Dúvidas ou denúncias durante esse período, podem ser encaminhadas pelo nosso Whatsapp: 3254 5500

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