Casos de mediações de conflitos dos comerciários.

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Senado aprova regulamentação dos comerciários; texto vai à sanção presidencial

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O plenário do Senado Federal aprovou extrapauta o PLS 115/2007 que regulamenta a profissão dos comerciários.

Na quarta-feira (20), o plenário do Senado Federal aprovou extrapauta o PLS 115/2007, do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a profissão dos trabalhadores comerciários.

O parecer aprovado é do relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), que manteve as alterações de mérito oferecidas pela Câmara dos Deputados. Assim sendo, foram examinadas apenas as mudanças processadas pelos deputados.

O relator rejeitou as Emendas 1, 2, porque no seu entendimento "não trazem qualquer contribuição ao aperfeiçoamento do projeto".

A primeira emenda, que "estabelece regras para o trabalho do comerciário aos domingos e feriados, já está devidamente prevista nas leis 10.101/2000 e 11.603/2007".

Quanto à segunda emenda, o relator considerou desnecessário incluir a expressão: "vedada também a perda da remuneração" para o trabalho dos comerciários realizado em turnos de revezamento porque essa redação já está contemplada na proposição.

O projeto estabelece que a jornada de trabalho dos comerciários será de oito horas diárias e de 44 semanais.

No entanto, admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento.

Prevê também que o mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.

Contribuição patronal e sindical

A proposta obriga todas as empresas a contribuir para entidades sindicais, independentemente de filiação, porte ou número de empregados, assim como todos os comerciários, associados ou não, a pagar a taxa sindical.

Nesse sentido o plenário também acabou a emenda 3, que no caso do trabalhador, a contribuição sindical será fixada em assembleia geral da entidade representativa da categoria profissional, não podendo ultrapassar 1% do salário. O texto da Câmara fixava em 1% ao mês.

A proposta estabelece que a contribuição não seja superior a 12% ao ano.

Fonte: Diap

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