Rejeitada proposta que restringia circulação de veículos e ameaçava comércio do Centro
por Gabriella Oliveira | Na tarde desta quarta-feira (4/11), o plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou por maioria de votos o projeto que visava instituir área de restrição ao trânsito de veículos automotores na região central de Porto Alegre.
Para o vereador Clàudio Janta, que se opôs à iniciativa, o projeto acabava por favorecer os shopping centers de Porto Alegre, configurando mais uma barreira ao comércio do bairro, que deixaria de ser acessado pelos veículos.
Devemos reprovar todas as emendas e o projeto, deixar o Centro de Porto Alegre se recuperar. Nosso Centro só será plenamente devolvido à população se o comércio estiver pujante, com vida e movimento na Salgado Filho, Borges de Medeiros e Dr. Flores exemplificou o vereador.
O projeto
A medida prevista no Projeto de Lei 302/13, do vereador Marcelo Sgarbossa, determinava área de restrição ao tráfego veicular no interior do quadrante delimitado pelas seguintes ruas Caldas Júnior, Siqueira Campos, Dr. Flores, Gen. Andrade Neves, Gen. Câmara, Andradas e avenidas Senador Salgado Filho e Júlio de Castilhos.
Nesta região, onde pulsa o pequeno comércio da nossa cidade, temos mais de 100 mil trabalhadores. Se acabarmos com a possibilidade de estacionar próximo a essas lojas, será mais uma mazela a ser enfrentada pelo pequeno comerciante. Loja de rua não tem banheiro para oferecer ao cliente, ou um segurança. O Shopping sim, já sai ganhando destacou o vereador Clàudio Janta.
O parlamentar reforçou que na região também existem creches, clínicas médicas e odontológicas, se fazendo necessário o transporte dos usuários, e reforçou que é preciso direcionar esforços para solucionar questões de mobilidade, não apenas restringir a circulação dos veículos.
Na manhã desta sexta-feira, o Sindec recebeu a visita da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) para discutir o Projeto de Lei 67/2025, de sua autoria, que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e garante dois dias consecutivos de descanso remunerado para os trabalhadores brasileiros.
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