Guia tira dúvida de segurados do INSS sobre revisão
Jousi Quevedo

Por meio da consultoria jurídica do sindicato da Força Sindical, foram selecionadas as principais questões que afligem os aposentados.

Duas semanas após o anúncio do acordo de R$ 15 bilhões do INSS com o Ministério Público de São Paulo e o Sindicato dos Aposentados da Força Sindical para a correção de benefícios por incapacidade, uma enxurrada de dúvidas de segurados não para de chegar. Para esclarecer aos aposentados, pensionistas e trabalhadores sobre quem tem direito a nova revisão do INSS, O DIA preparou um guia.

Por meio da consultoria jurídica do sindicato da Força Sindical, foram selecionadas as principais questões que afligem os aposentados — veja ao lado. Entre elas, quem tem direito à revisão e atrasados, quais são as datas dos benefícios que terão os valores reajustados e, é claro, de quanto é a quantia a receber.

Segundo a assessoria jurídica do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, seria leviano estimar valores das revisões e atrasados. “Tudo vai depender da quantidade de salários de contribuição do segurado à época do recebimento do benefício, da quantidade de meses em que ele recebeu o auxílio, aposentadoria ou pensão do INSS e da variação salarial do período”, avalia a advogada Andrea Angerami.

De acordo com a especialista, os segurados também devem conter a ansiedade e não pensar, agora, em acionar a Justiça pedindo a correção. “Como foi fechado um acordo, possivelmente os juízes não vão aceitar conceder revisão judicial já que o INSS se propôs a efetuar as correções de forma automática. É preciso esperar a carta, estudar os valores e só então acionar os tribunais”, avalia.

**De olho na carta de concessão

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Por meio da carta de concessão do benefício o segurado pode verificar se estará na lista de contemplados pela revisão e de atrasados. Basta identificar se na memória de cálculo do benefício foram considerados os 100% salários de contribuição para o cálculo do benefício em vez de 80% dos maiores salários de contribuição, excluindo os 20% menores valores.

Isso porque a regra que alterou o Decreto 3.048 de 1999, que regulamentava os cálculos dos benefícios da Previdência Social, determinava esse tipo de cálculo. O que não foi aplicado de forma correta pelo INSS nas concessões de 1999 a 2009.

Calendário de depósitos

Os segurados com mais de 60 anos de idade receberão no contracheque de fevereiro de 2013, depositado no mês de março, os atrasados referentes aos últimos cinco anos.

Entre os anos de 2014 e 2016 será a vez dos segurados com benefício ativo, e daqueles com idades entre 46 e 59 anos, receberem os atrasados.

Só de 2016 a 2019, o INSS vai efetuar os depósitos das indenizações dos segurados que têm até 45 anos.

De 2019 a 2022, receberão os segurados que contam com benefícios já cancelados.

Fonte: O Dia

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