Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini, os beneficiados podem chegar a até 1 milhão.
O assunto veio à tona após liminar movida pelo MPF em São Paulo e o Sindicato, que determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corrija o erro ocorrido no cálculo e atualize o valor dos pagamentos.
Alguns erros o INSS reconhece, outros não. Pode ser que até 1 milhão de pessoas tenham de receber o valor da correção", diz Inocentini.
A revisão nos benefícios ocorre porque, no cálculo, o INSS tomou por base todos os salários de contribuição do segurado, quando o correto seria considerar a média das 80% de contribuições mais altas. "A conta feita com base em todos os salários reduz o resultado e prejudica o segurado. A não ser que a pessoa tenha ganho o mesmo salário durante todo o período", diz Inocentini. Segundo ele, a diferença pode chegar a 20%.
O INSS já havia sido orientado a fazer a revisão dos valores em abril de 2010, mas fazia isso apenas quando o interessado em receber a quantia registrasse um pedido administrativo em uma agência do órgão. Mas, no entendimento da juíza federal que concedeu a liminar, Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, a maior parte dos segurados é incapaz física ou mentalmente e, por isso, deveria receber a quantia a qual tem direito sem ter de fazer o pedido. Pela previsão do MPF, cerca de 600 mil pessoas teriam sido prejudicadas com o erro.
O advogado especialista em direito do consumidor e previdenciário, Diogo Boechat, reforça que o número de pessoas com direito à revisão é maior. "Além de o cálculo ser muito complexo e ter de ser feito caso a caso, o que não nos dá uma ideia exata em relação aos 600 mil que estão sendo considerados, sabemos que a gama de gente aposentada por invalidez no País é muito grande, muito superior a isso", afirma.
Carlos Alberto Gouveia, membro da comissão de seguridade social e previdência complementar do conselho federal da OAB, vai na mesma linha. "Se o INSS pagar compulsoriamente o que deve aos contribuintes lesados, pode deixar de beneficiar muita gente", diz. "Essas pessoas terão, eventualmente, de recorrer à Justiça contratando um advogado previdenciário, indo na Defensoria Pública ou em um Juizado Especial Cível."
Reconhecimento
Outro problema que pode ser sanado com a decisão, de acordo com Boechat, é que raramente o INSS reconhece administrativamente um pedido de revisão. "O que faz com que muitos entrem com o pedido na Justiça e esperam anos pela decisão", explica. "A decisão também ajuda quem não sabe que tem direito ao dinheiro e nunca foi atrás disso." Quando recebe o benefício corrigido, normalmente, o cidadão recebe uma carta via correspondência do INSS avisando sobre o novo valor.
O INSS ainda pode recorrer da decisão judicial, o que é improvável para Gouveia. "Se ele já admitiu o erro em 2010 não tem porque negar-se a efetuar o pagamento agora", afirma.
A decisão, concedida ontem, fixa em 90 dias, a partir do momento que o INSS for intimado da liminar, o prazo para o cumprimento da ordem judicial. Caso a decisão não seja cumprida no prazo, o órgão terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
O INSS informou que ainda não foi informado da decisão.
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