Juiz de Primeira Instância estende benefício a mais mães adotivas
por Jousi Quevedo | juiz considerou que a previsão de períodos menores, se a criança tiver entre um e quatro anos (60 dias) ou entre quatro e oito (30 dias), contraria a Constituição, que protege a família e veda a discriminação entre os filhos.
Mães que adotem crianças com mais de um ano e adolescentes têm, a partir deste mês, direito a receber salário-maternidade de 120 dias. Antes, o benefício era concedido apenas a mães biológicas ou a quem adotasse crianças menores de um ano.
A decisão, de primeira instância, da Justiça Federal de Santa Catarina vale para todo o país. O INSS pode recorrer. A legislação trabalhista já assegurava licença-maternidade de quatro meses às mães adotivas. Mas a previdenciária garantia ao INSS o direito de conceder o benefício do salário durante apenas 90 dias para quem adotava crianças de um a quatro anos e durante 30 dias para as mães de filhos adotivos com idade entre quatro e oito anos. Acima dessa faixa etária não havia salário.
A sentença é do juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou a suspensão do dispositivo da lei de benefícios que prevê 120 dias apenas para o caso de adoção de menores de um ano, estabelecendo períodos inferiores se a criança for de mais idade. A determinação deve ser cumprida imediatamente.
O juiz considerou que a previsão de períodos menores, se a criança tiver entre um e quatro anos (60 dias) ou entre quatro e oito (30 dias), contraria a Constituição, que protege a família e veda a discriminação entre os filhos.
É indispensável que a criança adotada possua um contato e uma intimidade nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família", afirmou Borges.
Se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adota perdido", observou o juiz.
A sentença também determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que estão em gozo de períodos menores. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia.
O presidente do INSS receberá ofício para cumprir a determinação com urgência, em âmbito nacional. A sentença (Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.404.7200 - Processo Eletrônico - E-Proc V2 – SC) foi proferida (quinta-feira, 3/5/2012), em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Fonte: Portal da Justiça Federal da 4ª Região – Seção Judiciária de Santa Catarina
Na manhã desta terça-feira (02), dirigentes das centrais sindicais marcaram presença no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, em uma ação conjunta para pressionar os deputados federais em defesa de pautas urgentes da classe trabalhadora.
A Campanha Salarial 2025/26 foi oficialmente iniciada na noite da última quinta-feira (28), durante Assembleia Geral, ocorrida de forma híbrida; na sede do sindicato e online através da plataforma digital ZOOM.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre convoca os comerciários e comerciárias para a primeira Assembleia da Campanha Salarial 2025/26, que ocorrerá em formato híbrido no dia 28 de agosto (quinta-feira), às 19h.
Nesta segunda-feira (4), Porto Alegre foi palco de um importante ato em defesa da classe trabalhadora, reunindo lideranças políticas e sindicais no debate sobre pautas urgentes para o país.
Na manhã de quinta (24), a sede do sindicato foi palco do lançamento oficial da campanha do Plebiscito Popular 2025 promovido pela Força Sindical do Rio Grande do Sul.
O sindicato acaba de lançar seu novo aplicativo oficial, uma ferramenta moderna que coloca as principais informações, serviços e novidades na palma da mão dos trabalhadores.