Juiz de Primeira Instância estende benefício a mais mães adotivas
por Jousi Quevedo | juiz considerou que a previsão de períodos menores, se a criança tiver entre um e quatro anos (60 dias) ou entre quatro e oito (30 dias), contraria a Constituição, que protege a família e veda a discriminação entre os filhos.
Mães que adotem crianças com mais de um ano e adolescentes têm, a partir deste mês, direito a receber salário-maternidade de 120 dias. Antes, o benefício era concedido apenas a mães biológicas ou a quem adotasse crianças menores de um ano.
A decisão, de primeira instância, da Justiça Federal de Santa Catarina vale para todo o país. O INSS pode recorrer. A legislação trabalhista já assegurava licença-maternidade de quatro meses às mães adotivas. Mas a previdenciária garantia ao INSS o direito de conceder o benefício do salário durante apenas 90 dias para quem adotava crianças de um a quatro anos e durante 30 dias para as mães de filhos adotivos com idade entre quatro e oito anos. Acima dessa faixa etária não havia salário.
A sentença é do juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou a suspensão do dispositivo da lei de benefícios que prevê 120 dias apenas para o caso de adoção de menores de um ano, estabelecendo períodos inferiores se a criança for de mais idade. A determinação deve ser cumprida imediatamente.
O juiz considerou que a previsão de períodos menores, se a criança tiver entre um e quatro anos (60 dias) ou entre quatro e oito (30 dias), contraria a Constituição, que protege a família e veda a discriminação entre os filhos.
É indispensável que a criança adotada possua um contato e uma intimidade nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família", afirmou Borges.
Se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adota perdido", observou o juiz.
A sentença também determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que estão em gozo de períodos menores. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia.
O presidente do INSS receberá ofício para cumprir a determinação com urgência, em âmbito nacional. A sentença (Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.404.7200 - Processo Eletrônico - E-Proc V2 – SC) foi proferida (quinta-feira, 3/5/2012), em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Fonte: Portal da Justiça Federal da 4ª Região – Seção Judiciária de Santa Catarina
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.