Funcionamento do comércio no final de ano
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre informa que estará de férias coletivas entre os dias 23 de dezembro a 5 de janeiro.
Em entrevista coletiva realizada nesta terça-feira, 18/09, na sede da CTB, representantes das centrais sindicais (Nova Central Sindical de Trabalhadores, CUT, Força Sindical, CTB, CGTB e UGT), apresentaram uma proposta conjunta de combate a: Rotatividade e Flexibilidade no Mercado de Trabalho. De acordo com pesquisa do Dieese, a prática de demitir quem ganha mais para contratar trabalhadores com rendimentos menores seguiu em alta mesmo com economia aquecida no Brasil nos últimos anos e, passou de 45% em 2001 para 53,8% em 2010.
João Carlos Juruna representou a Força Sindical.
A pesquisa mostra ainda que o fenômeno afeta rendimento e tempo de permanência no emprego. Os dados do estudo são da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho. A rotatividade apresentou declínio apenas em 2009 em relação ao ano anterior, mas voltou a crescer. O cenário contrasta com outros indicadores positivos sobre o mercado de trabalho. De 2003 a 2009, o número de vínculos de emprego aumento 49,5%. Isso quer dizer que o país tinha 41,9 milhões de empregos formais (entre registro em carteira e estatutários, no serviço público) e alcançou 61,1 milhões.
Os representantes dos trabalhadores (as) não concordam com o Governo Federal, que visa inibir a rotatividade no país, com novas regras para pagamento de benefícios como seguro-desemprego e abono salarial. Para os sindicalistas é preciso proteger o emprego, punir quem demite mais do que a média do setor, sem retirar direitos dos trabalhadores. Também não aceitarão a retirada de conquistas, e vão exigir que o governo apresente medidas para encarecer as demissões e puna os péssimos patrões, que via de regra, demitem funcionários que ganham mais para contratar outros com rendimentos menores.
Quem representou a NCST, foi o Secretário de Comunicação da NCST-SP, Nailton Francisco de Souza, que resaltou a importância da unidade das centrais nesta questão, mas que é preciso unificar as agendas em torno de outros assuntos como: a precarização e terceirização da mão de obra, implantar políticas públicas que garanta mais emprego e trabalho decente, discutir os desafios e perspectivas da integração Latino-Americana no mundo do trabalho, entre outras demandas.
As propostas das Centrais Sindicais
1 - Programa Nacional de Estabilização e Manutenção do Emprego
Criação de um fundo financiado pelo repasse do adicional de 10% na multa sobre o saldo do FGTS estimado em R$ 3 bilhões ao ano. Quando a empresa tiver dificuldade, pode-se negociar uma redução da jornada ou suspensão do trabalho e o trabalhador seria remunerado pelo Fundo.
O exemplo é o Fundo Alemão (Kurzarbeit): quando surgem dificuldades econômicas, as empresas reduzem a jornada de trabalho ou interrompem totalmente a produção e os salários são custeados por esse fundo.
2 – Incentivo a Organização por Local de Trabalho
Muitos dos problemas que tem como consequência a demissão podem ser dirimidos através da negociação interna à empresa. Uma medida de incentivo à essa prática poderia ser: nos financiamentos e licitações públicas, constar a preferência, dentre as regras do edital, por empresas que possuam organização por local de trabalho.
3 – Incentivo à redução das taxas de rotatividade
A rotatividade não é boa para o trabalhador que intercala períodos empregado e períodos desempregado com ganhos reduzidos, nem para a empresa que perde o conhecimento e prática, gerando consequente queda de produtividade e competitividade. Não é bom para a economia que vê recursos que poderiam ser investidos em outras áreas serem consumidos por políticas passivas de emprego.
3.1 - Preferência nas obras públicas (constar nos editais de licitação) e nas compras públicas (incluir como item no pregão, juntamente com o preço), as empresas com taxas de rotatividade menores que as taxas dos seus respectivos setores.
Essa medida visa incentivar três setores historicamente com altas taxas de rotatividade – construção civil, agricultura e comércio.
3.2 - Analisar as causas que promovem demissão coletiva regular de contingentes de trabalhadores (educação e saúde, p. ex.) e criar mecanismos adequados para alterar essa prática em cada situação.
3.3 - Criar instrumentos para agilizar com segurança o registro do contrato de trabalho temporário ou de curta duração: carteira de trabalho por meio do cartão eletrônico. Adequar os critérios de contagem de tempo de contribuição, mecanismos de acesso aos direitos e procedimento de registro do vínculo de emprego.
3.4 - Investir na ampliação e aprimoramento do serviço público de intermediação de mão-de-obra, parte do sistema público de emprego.
4 – Aprimorar as bases de dados para possibilitar um cálculo mais preciso da taxa de rotatividade.
Adequar critérios e procedimento para o registro administrativo para os casos de transferência (quando não há interrupção no trabalho, mas troca de estabelecimento na mesma empresa).
Propostas de responsabilização
Medidas que visam diferenciar as empresas responsáveis pelo maior volume de rotatividade, quando muito acima da rotatividade setorial. 1 - Regulamentação do parágrafo 4 do artigo 239
§ 4.º O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.
Conforme estudo do DIEESE, baseado na RAIS, em torno de 6% dos estabelecimentos são responsáveis por 95% da rotatividade.
A proposta é a criação de uma taxa que teria como fato gerador a rotatividade, quando promovida pelas empresas acima do nível médio do seu setor econômico de atuação. Pode-se aqui utilizar como critério de classificação, algo como o do Seguro Acidente de Trabalho e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
2 - Ratificação da Convenção 158 da OIT
Com a ratificação da Convenção 158, a empresa terá de comunicar com antecedência tanto o trabalhador quanto o sindicato; terá que justificar as razões da demissão, possibilitando ao sindicato buscar outras soluções alternativas para as demissões em massa.
3 - Regulamentação do artigo 7, inciso I da Constituição
Um PL que regulamente a demissão no Brasil deve proibir a dispensa nos seguintes casos: gravidez, dirigente sindical, cipeiro, delegado sindical, trabalhador próximo a data da aposentadoria, trabalhador com doença profissional, trabalhador com tempo de casa elevado.
Para os demais casos:
Fonte: CUT
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