Centrais divulgam propostas para combater a rotatividade
Jousi Quevedo

De acordo com pesquisa do Dieese, a prática de demitir quem ganha mais para contratar trabalhadores com rendimentos menores seguiu em alta mesmo com economia aquecida no Brasil nos últimos anos e, passou de 45% em 2001 para 53,8% em 2010.

Em entrevista coletiva realizada nesta terça-feira, 18/09, na sede da CTB, representantes das centrais sindicais (Nova Central Sindical de Trabalhadores, CUT, Força Sindical, CTB, CGTB e UGT), apresentaram uma proposta conjunta de combate a: Rotatividade e Flexibilidade no Mercado de Trabalho. De acordo com pesquisa do Dieese, a prática de demitir quem ganha mais para contratar trabalhadores com rendimentos menores seguiu em alta mesmo com economia aquecida no Brasil nos últimos anos e, passou de 45% em 2001 para 53,8% em 2010.

João Carlos Juruna representou a Força Sindical.

A pesquisa mostra ainda que o fenômeno afeta rendimento e tempo de permanência no emprego. Os dados do estudo são da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho. A rotatividade apresentou declínio apenas em 2009 em relação ao ano anterior, mas voltou a crescer. O cenário contrasta com outros indicadores positivos sobre o mercado de trabalho. De 2003 a 2009, o número de vínculos de emprego aumento 49,5%. Isso quer dizer que o país tinha 41,9 milhões de empregos formais (entre registro em carteira e estatutários, no serviço público) e alcançou 61,1 milhões.

Os representantes dos trabalhadores (as) não concordam com o Governo Federal, que visa inibir a rotatividade no país, com novas regras para pagamento de benefícios como seguro-desemprego e abono salarial. Para os sindicalistas é preciso proteger o emprego, punir quem demite mais do que a média do setor, sem retirar direitos dos trabalhadores. Também não aceitarão a retirada de conquistas, e vão exigir que o governo apresente medidas para encarecer as demissões e puna os péssimos patrões, que via de regra, demitem funcionários que ganham mais para contratar outros com rendimentos menores.

Quem representou a NCST, foi o Secretário de Comunicação da NCST-SP, Nailton Francisco de Souza, que resaltou a importância da unidade das centrais nesta questão, mas que é preciso unificar as agendas em torno de outros assuntos como: a precarização e terceirização da mão de obra, implantar políticas públicas que garanta mais emprego e trabalho decente, discutir os desafios e perspectivas da integração Latino-Americana no mundo do trabalho, entre outras demandas.

**As propostas das Centrais Sindicais:

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1 - Programa Nacional de Estabilização e Manutenção do Emprego

Criação de um fundo financiado pelo repasse do adicional de 10% na multa sobre o saldo do FGTS estimado em R$ 3 bilhões ao ano. Quando a empresa tiver dificuldade, pode-se negociar uma redução da jornada ou suspensão do trabalho e o trabalhador seria remunerado pelo Fundo.

O exemplo é o Fundo Alemão (Kurzarbeit): quando surgem dificuldades econômicas, as empresas reduzem a jornada de trabalho ou interrompem totalmente a produção e os salários são custeados por esse fundo.

2 – Incentivo a Organização por Local de Trabalho

Muitos dos problemas que tem como consequência a demissão podem ser dirimidos através da negociação interna à empresa. Uma medida de incentivo à essa prática poderia ser: nos financiamentos e licitações públicas, constar a preferência, dentre as regras do edital, por empresas que possuam organização por local de trabalho.

3 – Incentivo à redução das taxas de rotatividade

A rotatividade não é boa para o trabalhador que intercala períodos empregado e períodos desempregado com ganhos reduzidos, nem para a empresa que perde o conhecimento e prática, gerando consequente queda de produtividade e competitividade. Não é bom para a economia que vê recursos que poderiam ser investidos em outras áreas serem consumidos por políticas passivas de emprego.

3.1 - Preferência nas obras públicas (constar nos editais de licitação) e nas compras públicas (incluir como item no pregão, juntamente com o preço), as empresas com taxas de rotatividade menores que as taxas dos seus respectivos setores.

Essa medida visa incentivar três setores historicamente com altas taxas de rotatividade – construção civil, agricultura e comércio.

3.2 - Analisar as causas que promovem demissão coletiva regular de contingentes de trabalhadores (educação e saúde, p. ex.) e criar mecanismos adequados para alterar essa prática em cada situação.

3.3 - Criar instrumentos para agilizar com segurança o registro do contrato de trabalho temporário ou de curta duração: carteira de trabalho por meio do cartão eletrônico. Adequar os critérios de contagem de tempo de contribuição, mecanismos de acesso aos direitos e procedimento de registro do vínculo de emprego.

3.4 - Investir na ampliação e aprimoramento do serviço público de intermediação de mão-de-obra, parte do sistema público de emprego.

4 – Aprimorar as bases de dados para possibilitar um cálculo mais preciso da taxa de rotatividade.

Adequar critérios e procedimento para o registro administrativo para os casos de transferência (quando não há interrupção no trabalho, mas troca de estabelecimento na mesma empresa).

**Propostas de responsabilização

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Medidas que visam diferenciar as empresas responsáveis pelo maior volume de rotatividade, quando muito acima da rotatividade setorial. 1 - Regulamentação do parágrafo 4 do artigo 239

§ 4.º O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.

Conforme estudo do DIEESE, baseado na RAIS, em torno de 6% dos estabelecimentos são responsáveis por 95% da rotatividade.

A proposta é a criação de uma taxa que teria como fato gerador a rotatividade, quando promovida pelas empresas acima do nível médio do seu setor econômico de atuação. Pode-se aqui utilizar como critério de classificação, algo como o do Seguro Acidente de Trabalho e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

2 - Ratificação da Convenção 158 da OIT

Com a ratificação da Convenção 158, a empresa terá de comunicar com antecedência tanto o trabalhador quanto o sindicato; terá que justificar as razões da demissão, possibilitando ao sindicato buscar outras soluções alternativas para as demissões em massa.

3 - Regulamentação do artigo 7, inciso I da Constituição

Um PL que regulamente a demissão no Brasil deve proibir a dispensa nos seguintes casos: gravidez, dirigente sindical, cipeiro, delegado sindical, trabalhador próximo a data da aposentadoria, trabalhador com doença profissional, trabalhador com tempo de casa elevado.

Para os demais casos:

  • Nas dispensas em massa, decorrentes de automação, fusão/incorporação de empresas, mudança de região, a demissão, se houver, deverá ser acompanhada de Programa de Demissão Voluntária (PDV), com critérios como: tempo de casa, idade, estado civil, trabalhadores com filhos, arrimo de família e necessidade de informação e negociação prévia com as entidades de trabalhadores.

  • Fechamento de fábrica/falência: algum tipo de indenização também levando em consideração os parâmetros acima.

Fonte: CUT

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