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Câmara aprova antecipação de aposentadoria a deficiente
por Gabriella Oliveira | O plenário da Câmara aprovou na quarta-feira (17) um projeto que reduz em até dez anos o tempo de contribuição para que pesso.
O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto que reduz em até dez anos o tempo de contribuição para que pessoas com deficiência tenham acesso à aposentadoria pelo regime geral da Previdência Social. A proposta segue agora para sanção presidencial. O projeto diferencia o benefício de acordo com o grau de deficiência. Os homens que têm deficiência leve deverão contribuir por 33 anos e as mulheres por 28 anos, dois anos a menos do que os demais trabalhadores. Quem tem deficiência moderada terá reduzido em cinco anos o prazo de contribuição.
A redução de dez anos será aplicada somente aos que possuam complicações consideradas graves.
O texto aprovado nesta quarta-feira determina ainda aposentadoria aos 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, independente do grau de deficiência, desde que se comprove contribuição por 15 anos e a existência da deficiência durante este período de trabalho.
Para definir o grau da deficiência e o acesso ao benefício será necessária a realização de perícia médica pela Previdência Social. Um regulamento do Poder Executivo definirá os critérios para classificar os beneficiados. Não há no projeto informação sobre possível impacto financeiro da medida nos cofres públicos. Procurado, o Ministério da Previdência informou que ainda não possui cálculos, pois isso depende da forma como a lei será sancionada e regulamentada posteriormente.
O líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), encaminhou a votação de forma favorável e disse que há concordância do Executivo com a proposta. Segundo ele, uma negociação foi conduzida com a participação da Casa Civil para que fosse possível atender aos objetivos do projeto sem criar grandes prejuízos à Previdência. Há no projeto regras sobre limites para os benefícios e aplicação proporcional da lei no caso da deficiência ter ocorrido após o trabalhador já ser contribuinte.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.