Acontecimentos no mercado que afetam os comerciários.
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Vendas no varejo restrito sobem 0,2% em março, indicam dados do IBGE
por Jousi Quevedo | Na comparação com março do ano passado, as vendas do varejo tiveram alta de 12,5% em março deste ano. Nesse confronto, as projeções variavam de uma alta entre 8,80% e 13,30%, com mediana de 11,70%.
As vendas do comércio varejista restrito subiram 0,2% em março ante fevereiro, na série com ajuste sazonal, segundo a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) divulgada nesta quinta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado veio dentro do intervalo das estimativas dos analistas ouvidos pelo AE Projeções, que esperavam desde uma queda de 0,60% a uma alta de 1,00%, e abaixo da mediana positiva de 0,30%.
Na comparação com março do ano passado, as vendas do varejo tiveram alta de 12,5% em março deste ano. Nesse confronto, as projeções variavam de uma alta entre 8,80% e 13,30%, com mediana de 11,70%. Até março, as vendas do varejo restrito acumulam altas de 10,3% no ano e de 7,5% nos últimos 12 meses. A alta de 0,2% no varejo restrito em março fez a média móvel trimestral do setor ficar em 1,1% no mês. Em fevereiro, a média móvel das vendas no varejo foi de 1,2%. Quanto ao varejo ampliado, que inclui as atividades de material de construção e de veículos, as vendas subiram 0,6% em março ante fevereiro, na série com ajuste sazonal. O resultado veio dentro do intervalo das estimativas dos analistas ouvidos pelo AE Projeções, que esperavam desde uma queda de 1,60% a uma alta de 1,00% e acima da mediana negativa de 0,25%.
Na comparação com março do ano passado, as vendas do varejo ampliado tiveram alta de 10,2% em março deste ano. Nesse confronto, o resultado superou o teto das projeções, que variavam de um avanço de 5,10% a 10,00%, com mediana positiva de 7,90%. Até março, as vendas do comércio varejista ampliado acumulam altas de 7,3% no ano e de 6,7% nos últimos 12 meses.
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
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