Veja quando é vantajoso declarar o Imposto de Renda, mesmo isento
por Gabriella Oliveira |
Embora quem tenha recebido rendimentos isentos de tributação em 2014 esteja dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda 2015, em alguns casos pode ser vantajoso, do ponto de vista financeiro, prestar contas ao Leão.
No ano calendário de 2014 (exercício 2015), está isento de declarar o IR quem recebeu até R$ 26.816,55 em rendimentos tributáveis.
Mas se o contribuinte pagou algum tipo de imposto retido na fonte por determinado período, é vantajoso fazer o acerto de contas para ser restituído, afirma o especialista em IR e CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Junior.
Ao declarar agora, justamente por ser isento, você vai receber em forma de restituição aquele imposto que pagou na fonte durante o ano passado, como o desconto no salário, por exemplo", observa.
De acordo com o advogado tributarista do escritório Choaib Paiva e Justo Advogados Associados, Samir Chaiob, a vantagem ocorre nos casos em que o contribuinte tenha sofrido retenção de imposto de renda em apenas um ou em alguns meses.
Isso pode ocorrer em decorrência de férias ou rescisão do contrato de trabalho, por exemplo, e que, ao final do período, resultaram em rendimentos tributáveis que ficaram abaixo do limite que o obrigaria à declaração", explica o especialista.
Restituição
Nessas situações, o contribuinte receberá o valor que pagou antecipadamente como retenção na fonte, acrescido de juros calculados pela taxa Selic.
O pagamento da restituição é feito em lotes todos os meses pela Receita, entre junho e dezembro, de acordo com a ordem de entrega da declaração e resolução de pendências na análise dos documentos.
A correção pela Selic é acumulada pelo período que antecede o pagamento do benefício na conta do contribuinte. Assim, quem receber o pagamento nos últimos lotes terá direito a mais juros. Atualmente, a taxa básica de juros está fixada em 12,75% ao ano.
O desconto na declaração simplificada (sem o abatimento de gastos dedutíveis) é fixado em 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 15.880,89 no exercício de 2015.
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