Trabalhador demitido antes de lei de aviso prévio ganha ação
por Jousi Quevedo | Empresa pode recorrer; nova legislação, que estende benefício, foi sancionada em 2011.
A Justiça do Trabalho em São Paulo concedeu pela primeira vez a um trabalhador ganho de causa referente ao pedido de aviso prévio proporcional, fixado pela lei 12.506, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2011. A legislação garante o direito do empregado com mais de um ano de registro em carteira na mesma empresa a até 90 dias de aviso prévio, sendo somados três dias por ano trabalhado.
O trabalhador que entrou com a ação foi demitido antes de a nova lei entrar em vigor. A decisão é do juiz Carlos Alberto Monteiro da Fonseca, da 51ª Vara, em audiência realizada na segunda-feira passada.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes orientou trabalhadores demitidos antes da nova lei a reivindicar esse direito, previsto desde a Constituição Federal de 1988. Segundo o sindicato, cerca de 2.000 ações estão sendo distribuídas na Justiça do Trabalho.
Entendo assistir razão ao autor em sua tese de que o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido (...). Defiro, também, os reflexos pedidos e os honorários assistenciais", escreve o juiz na sentença.
Foi determinado que a empresa pagasse R$ 269,73, referentes aos seis dias adicionais de aviso prévio a que o ex-empregado Anderson Aparecido Teodoro tem direito pelos dois anos e 28 dias trabalhados com registro em carteira. Ainda cabe recurso.
Diante da prorrogação do início da obrigatoriedade das medidas para proteção da saúde mental no ambiente de trabalho por mais um ano, passando de 2025 para 2026, Clàudio Janta, Secretário-Geral do Sindec-POA, declarou que a decisão não surpreende.
O Sindec-POA ampliou a mobilização em apoio ao Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria da deputada federal Daiana Santos (PCdoB/RS), que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com dois dias consecutivos de descanso remunerado.
O dirigente da Força Sindical e presidente do Sindec-POA, Nilton Neco, participou nesta quarta-feira (7) da coletiva de imprensa realizada no Sindicato dos Engenheiros do RS (SENGE-RS), que apresentou os principais resultados da contrarreforma trabalhista implementada na Espanha.
O Sindicato dos Comerciários fechou um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, garantindo reajuste salarial e melhorias para os trabalhadores do setor de concessionárias.
Nos últimos meses, temos acompanhado um crescente debate sobre a jornada de trabalho no Brasil. Movimentos sociais surgiram e ganharam força nas redes sociais, defendendo diferentes propostas para reduzir a carga horária dos trabalhadores. No entanto, é preciso ter clareza sobre o que realmente é viável e pode ser aprovado no Congresso Nacional.
O RS registrou 37 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais em 2024, de acordo com o Ministério da Previdência Social. Depressão e ansiedade lideram as licenças médicas, somando 18 mil afastamentos – um aumento de 68% em relação ao ano anterior.
Na manhã desta sexta-feira, o Sindec recebeu a visita da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) para discutir o Projeto de Lei 67/2025, de sua autoria, que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e garante dois dias consecutivos de descanso remunerado para os trabalhadores brasileiros.
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre (Sindec POA) tomou a iniciativa de mobilizar os trabalhadores e a sociedade em torno de uma importante pauta: a redução da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal.
Fechamos uma parceria especial com o Instituto Técnico de Educação Porto Alegre - FATEPA, garantindo 20% de desconto nas mensalidades de diversos cursos técnicos.