Acontecimentos no mercado que afetam os comerciários.
Navegação principal do site
Logotipo do sindicato
Teve despesas com educação? Veja o que é possível deduzir no IR 2015
por Gabriella Oliveira | Mensalidades são abatidas; livros e material escolar não entram na lista.
Ao declarar o imposto de renda, o contribuinte deve ficar atento aos gastos que podem ser deduzidos, ou seja, as despesas feitas durante o ano que podem ser abatidas da base de cálculo do IR 2015.
No caso de despesas com educação, é possível deduzir das matrículas e mensalidades escolares, mas não de material escolar nem de livros, por exemplo.
Danilo Lollio, gerente de tributos da Wolters Kluwer Prosoft, diz que o limite de despesas por contribuinte ou dependente com educação para serem deduzidas dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual é de R$ 3.375,83 por pessoa.
Os gastos que excederem o limite de R$ 3.375,83 por pessoa e não puderem ser deduzidos devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", no campo "Valor reembolsado/Parcela Não Dedutível".
De acordo com o especialista, as despesas permitidas são educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (técnico e tecnológico). "Verifica-se que curso profissionalizante é aquele realizado após a conclusão dos 11 anos curriculares normais", ressalta.
Lollio informa que não podem ser deduzidas despesas com material escolar e livros, aulas particulares, cursos de idiomas, cursos preparatórios para o vestibular, aulas de esporte, natação, dança, música e similares. "Mas é possível deduzir despesas com cursos de MBA, pós-graduação, mestrado e doutorado", explica.
O consultor salienta que para efetuar a dedução dessas despesas a pessoa física deve fazer sempre a declaração no modelo completo e guardar os comprovantes da despesa pelo prazo de 5 anos.
A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).