Acontecimentos no mercado que afetam os comerciários.
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Teve despesas com educação? Veja o que é possível deduzir no IR 2015
por Gabriella Oliveira | Mensalidades são abatidas; livros e material escolar não entram na lista.
Ao declarar o imposto de renda, o contribuinte deve ficar atento aos gastos que podem ser deduzidos, ou seja, as despesas feitas durante o ano que podem ser abatidas da base de cálculo do IR 2015.
No caso de despesas com educação, é possível deduzir das matrículas e mensalidades escolares, mas não de material escolar nem de livros, por exemplo.
Danilo Lollio, gerente de tributos da Wolters Kluwer Prosoft, diz que o limite de despesas por contribuinte ou dependente com educação para serem deduzidas dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual é de R$ 3.375,83 por pessoa.
Os gastos que excederem o limite de R$ 3.375,83 por pessoa e não puderem ser deduzidos devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", no campo "Valor reembolsado/Parcela Não Dedutível".
De acordo com o especialista, as despesas permitidas são educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (técnico e tecnológico). "Verifica-se que curso profissionalizante é aquele realizado após a conclusão dos 11 anos curriculares normais", ressalta.
Lollio informa que não podem ser deduzidas despesas com material escolar e livros, aulas particulares, cursos de idiomas, cursos preparatórios para o vestibular, aulas de esporte, natação, dança, música e similares. "Mas é possível deduzir despesas com cursos de MBA, pós-graduação, mestrado e doutorado", explica.
O consultor salienta que para efetuar a dedução dessas despesas a pessoa física deve fazer sempre a declaração no modelo completo e guardar os comprovantes da despesa pelo prazo de 5 anos.
Na tarde desta segunda, 7 de julho, o Sindec deu mais um passo importante na luta pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com a entrega de 10.249 assinaturas do abaixo-assinado em apoio ao PL 67/2025, de autoria da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS).
Com o compromisso constante de aprimorar a atuação em defesa dos comerciários de Porto Alegre, o Sindec iniciou nesta terça-feira (1) o curso de capacitação "Expert em Cálculo e Rotinas Trabalhistas", voltado aos diretores e funcionários da área de Fiscalização do sindicato.
Na última quinta-feira (26) a categoria aprovou por unanimidade a prestação de contas do exercício 2024 e o parecer do Conselho Fiscal do Sindec-POA durante Assembleia realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
Completando 93 anos de história, o Sindec-POA é muito mais do que uma entidade sindical: é uma trincheira de resistência, conquista e solidariedade que, ao longo de quase um século, vem construindo uma trajetória de compromisso com a categoria comerciária e com a sociedade gaúcha.
Diante da prorrogação do início da obrigatoriedade das medidas para proteção da saúde mental no ambiente de trabalho por mais um ano, passando de 2025 para 2026, Clàudio Janta, Secretário-Geral do Sindec-POA, declarou que a decisão não surpreende.
O Sindec-POA ampliou a mobilização em apoio ao Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria da deputada federal Daiana Santos (PCdoB/RS), que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com dois dias consecutivos de descanso remunerado.
O dirigente da Força Sindical e presidente do Sindec-POA, Nilton Neco, participou nesta quarta-feira (7) da coletiva de imprensa realizada no Sindicato dos Engenheiros do RS (SENGE-RS), que apresentou os principais resultados da contrarreforma trabalhista implementada na Espanha.