STF forma maioria a favor da contribuição assistencial para sindicatos
por Gabriella Oliveira | Os votos dos demais ministros devem ocorrer até o dia 11 deste mês.
Com o voto do ministro Alexandre de Moraes nesta quinta-feira (31/08), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos a favor da constitucionalidade da contribuição assistencial aos sindicatos. Votaram ainda favoravelmente os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. A Corte é composta por 11 ministros. Os votos dos demais ministros devem ocorrer até o dia 11 deste mês.
A ação em julgamento teve início em 2017, após o Supremo reafirmar a inconstitucionalidade da instituição de contribuições obrigatórias a empregados não sindicalizados. O Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba contestou a decisão por meio de Embargos de Declaração, pois o Supremo teria confundido contribuição assistencial com a contribuição confederativa, esta última só pode ser exigida dos trabalhadores filiados aos sindicatos.
O julgamento dos Embargos começou em uma sessão virtual de agosto de 2020. Em seguida, Dias Toffoli pediu destaque. O caso foi novamente devolvido a julgamento em sessão virtual no último mês de abril.
Esta decisão do STF nada tem a ver com a obrigatoriedade do imposto sindical.
Entenda a diferença entre contribuição assistencial e imposto sindical
A contribuição assistencial busca custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente as negociações coletivas em que todos os trabalhadores são beneficiados sejam filiados, ou não. Este foi o entendimento que o Supremo formou maioria para validar a cobrança da contribuição.
A contribuição sindical é totalmente diferente do imposto sindical que foi extinto durante a reforma Trabalhista de 2017. No imposto sindical havia o desconto obrigatório em folha de pagamento de um dia de trabalho de todos os trabalhadores.
Já na contribuição assistencial os trabalhadores sindicalizados, ou não, definirão o percentual que queiram contribuir, de 1%, 2% e assim por diante. Esta decisão será tomada durante as assembleias de acordos e/ ou convenções coletivas de trabalho.
A diferença entre acordo e convenção se dá pela abrangência. Enquanto o acordo é resultado de uma negociação entre sindicato e empresa, a convenção é resultado de um processo que abrange toda uma categoria, ou seja, vale para os trabalhadores de várias empresas. Quando há negociação coletiva, os benefícios se estendem a todos os empregados da base sindical, mesmo aos que não sejam filiados.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.