STF forma maioria a favor da contribuição assistencial para sindicatos
por Gabriella Oliveira | Os votos dos demais ministros devem ocorrer até o dia 11 deste mês.
Com o voto do ministro Alexandre de Moraes nesta quinta-feira (31/08), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos a favor da constitucionalidade da contribuição assistencial aos sindicatos. Votaram ainda favoravelmente os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. A Corte é composta por 11 ministros. Os votos dos demais ministros devem ocorrer até o dia 11 deste mês.
A ação em julgamento teve início em 2017, após o Supremo reafirmar a inconstitucionalidade da instituição de contribuições obrigatórias a empregados não sindicalizados. O Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba contestou a decisão por meio de Embargos de Declaração, pois o Supremo teria confundido contribuição assistencial com a contribuição confederativa, esta última só pode ser exigida dos trabalhadores filiados aos sindicatos.
O julgamento dos Embargos começou em uma sessão virtual de agosto de 2020. Em seguida, Dias Toffoli pediu destaque. O caso foi novamente devolvido a julgamento em sessão virtual no último mês de abril.
Esta decisão do STF nada tem a ver com a obrigatoriedade do imposto sindical.
Entenda a diferença entre contribuição assistencial e imposto sindical
A contribuição assistencial busca custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente as negociações coletivas em que todos os trabalhadores são beneficiados sejam filiados, ou não. Este foi o entendimento que o Supremo formou maioria para validar a cobrança da contribuição.
A contribuição sindical é totalmente diferente do imposto sindical que foi extinto durante a reforma Trabalhista de 2017. No imposto sindical havia o desconto obrigatório em folha de pagamento de um dia de trabalho de todos os trabalhadores.
Já na contribuição assistencial os trabalhadores sindicalizados, ou não, definirão o percentual que queiram contribuir, de 1%, 2% e assim por diante. Esta decisão será tomada durante as assembleias de acordos e/ ou convenções coletivas de trabalho.
A diferença entre acordo e convenção se dá pela abrangência. Enquanto o acordo é resultado de uma negociação entre sindicato e empresa, a convenção é resultado de um processo que abrange toda uma categoria, ou seja, vale para os trabalhadores de várias empresas. Quando há negociação coletiva, os benefícios se estendem a todos os empregados da base sindical, mesmo aos que não sejam filiados.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.
Em celebração ao Dia do Comerciário, o SINDEC Porto Alegre lança uma nova campanha institucional que traduz o sentimento e a luta da categoria: “Mais tempo para viver. Mais força para trabalhar.”
O presidente do Sindec-POA e secretário de Relações Internacionais da Força Sindical, Nilton Neco, representou o presidente nacional da Central, Miguel Torres, na 36ª Reunião de Ministros e Altas Autoridades do Trabalho do Mercosul.