Ações jurídicas do sindicato na defesa dos trabalhadores.
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Serviço de Proteção ao Comerciário em ação
por Gabriella Oliveira | Entre em contato com o sindicato para fazer uma denúncia.
Você sabia que o Sindec conta com o SPC- Serviço de Proteção ao Comerciário? O SPC é um canal direto do trabalhador com o sindicato na defesa dos seus direitos. O departamento de fiscalização recebe denúncia e após averiguação junto à empresa denunciada, propõe medidas para solucionar o impasse sem comprometer e revelar a identidade do trabalhador.
Veja alguns casos solucionados pelo Sindec por meio do SPC:
Mini Mercado Sbruzzi
Uma comerciária do Mini Mercado Sbruzzi, foi desligada da empresa e iria receber R$359,69 de verbas rescisórias referente ao período trabalhado: 01/8/2011 a 20/7/2017. Após recorrer à fiscalização do Sindec, foi analisada toda a documentação e constatado que havia uma diferença de haveres salarias por diversos contratos de trabalho dentro de um único, caracterizando unicidade contratual. O Sindec apurou os valores e a empresa foi obrigada a pagar R$6.649,35 para a comerciária.
Cassol Center Lar
Após denúncia para o SPC, os setores de Fiscalização e Segurança e Medicina do Trabalho constaram que a Loja Cassol Center Lar estava fazendo uma obra junto ao refeitório e área dos armários dos funcionários, ocasionando poeira e ruído excessivo no horário de intervalo e refeição. O Sindec solicitou à empresa a colocação de tapume a prova de ruído. A solicitação foi acatada.
Unisuper
Após denúncia ao SPC, a fiscalização averiguou o registro de ponto dos funcionários do Unisuper e constatou que eles haviam trabalhado mais de seis dias consecutivos sem ter folga. O mesmo acontecia aos domingos, as folgas não eram concedidas. A empresa foi autuada e realizou o pagamento pelos dias trabalhados retroativo a março.
Na manhã desta sexta-feira, o Sindec recebeu a visita da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) para discutir o Projeto de Lei 67/2025, de sua autoria, que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e garante dois dias consecutivos de descanso remunerado para os trabalhadores brasileiros.
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