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Secretário nacional da Força considera inoportuna a ideia de flexibilização da CLT

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Classificando a proposição de “perigosa”, Juruna considera inoportuno o momento para tais alterações, uma vez que o Brasil não atravessa um período de crise econômica ou de emprego e recessão.

O secretário-geral nacional da Força Sindical, João Carlos Gonçalves Juruna, manifestou a contrariedade da Força Sindical à ideia de modificar itens da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) em empresas com mais de 200 empregados, nas quais haverá um Comitê Sindical de Empresa, criado para conduzir a negociação. A declaração foi feita em Porto Alegre, dia 30 de Outubro, na posse da diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec). Juruna destacou que a CLT é um instrumento resultante de lutas e embates com o empresariado que se transformaram em lei e na principal referência para o Mundo do Trabalho, em termos normativos. "As convenções e acordos coletivos devem tomar a CLT como ponto de partida para os sindicatos, que devem melhorar os termos por ela apontados", observou o secretário nacional da Central.

Classificando a proposição de "perigosa", Juruna considera inoportuno o momento para tais alterações, uma vez que o Brasil não atravessa um período de crise econômica ou de emprego e recessão. Para ele, é preciso investir na qualificação profissional dos trabalhadores e na educação formal, "para que cada mais tenhamos os pré-requisitos para o desenvolvimento sustentável", disse, acrescendo em sua análise o aporte de investimentos em infraestrutura e o fortalecimento da unidade nacional.

RELAÇÕES DESIGUAIS – Falando no mesmo tom do sindicalista, o coordenador do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos (Dieese), Ricardo Franzói, considerou perigosa a possibilidade da apresentação de projeto de lei de iniciativa do executivo que admite a adaptação de itens da CLT pela via de acordos coletivos celebrados entre representantes dos trabalhadores e da empresa. Classificando de "desiguais" as relações de trabalho no Brasil - em termos estruturais (há categoriais profissionais que detém maior poder de negociação do que outras) e regionais (por haver diferenças localizadas em nível territorial, como a representação da classe em localidades mais afastadas), ele afirma que sem uma estrutura sindical forte dentro do local de trabalho, poderá ocorrer no Brasil o mesmo observado no Chile, país em que o período de férias foi flexibilizado para uma semana. A expressão "livre" não corresponde à possibilidade de conquistar, mas de ceder direitos "livremente" ao poder do capital.

No Brasil, não poder haver supremacia do negociado sobre o legislado, em virtude de os sindicatos não possuírem organização e força dentro das empresas", adverte o técnico do Dieese.

Para que o Brasil promova a justiça social por meio da distribuição de renda, o coordenador regional do Dieese aponta uma única maneira, que é a inclusão de políticas que privilegiam os ganhos salariais e o rendimento para os mais pobres. Na argumentação, Franzói acusou o caráter desigual do próprio capitalismo, e condicionou a adoção do que chamou de "políticas de intenção", que revertam a lógica da desigualdade, uma vez que o mercado não resolve sozinho a problemática social. "Ao contrário, concentra renda - como se viu no Brasil quando esteve em recessão econômica e mesmo quando crescia" - destacou. No crescimento, todos tendem a ganhar - ponderou – "mas a elite brasileira não abre mão de preservar a desigualdade, na qual enquanto os ricos sobem de elevador, os pobres vão de escada", arrematou o coordenador do Dieese gaúcho.

"CLT FLEX" - O governo federal pretende levar ao Congresso Nacional projeto de lei que dá liberdades aos sindicatos para negociar com as empresas alterações na aplicação das leis definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta atende à histórica reivindicação da representação sindical dentro das empresas, cuja atribuição será discutir adaptações das normas trabalhistas às particularidades do local de trabalho. Reformular a aplicação das férias de 30 dias está entre as alterações admitidas.

Quando houver consenso entre os sindicatos profissionais e empresas, o Comitê Sindical de Empresa - criado para conduzir a negociação – poderá determinar a divisão do período de férias em até três vezes, definir jornada de trabalho e ainda demandas específicas. Mas o potencial latente de abertura de espaço para a supressão de direitos trabalhistas torna o projeto alvo de críticas vindas de setores expressivos do sindicalismo brasileiro, entre os quais o presidente do STICC e da Nova Central no Rio Grande do Sul, Valter Souza, que descarta qualquer possibilidade de apoio à iniciativa.

Fonte: Renato Ilha

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