Revisão na expectativa de vida vai mudar valor de novas aposentadorias
Gabriella Oliveira

IBGE revisou para cima expectativa de vida dos brasileiros. Mudança não atinge quem já está aposentado.

Os trabalhadores que pedirem aposentadoria por tempo de contribuição à Previdência Social vão receber um benefício um pouco menor – ou terão que trabalhar mais dias para receber o mesmo valor.

Isso acontece porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou para cima, nesta segunda-feira (1º), a expectativa de vida do brasileiro. Com isso, o Ministério da Previdência irá atualizar a tabela do chamado "fator previdenciário", que é incluído no cálculo dos benefícios.

Segundo o Ministério da Previdência, com as novas expectativas de vida e sobrevida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no último sábado (29). Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor.

Segundo o IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 74,6 anos em 2012 para 74,9 no ano passado. Houve elevação também da expectativa de sobrevida – ou seja, a quantidade de anos estimada para cada faixa etária – para todas as faixas etárias.

Como o fator previdenciário leva em conta a expectativa de vida dos brasileiros – quanto maior a expectativa de sobrevida, menor o valor do benefício, já que se espera que o contribuinte vá recebê-lo por mais tempo – a mudança vai reduzir o valor dos benefícios.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida  vem aumentando a cada ano. Em 2012, um aposentado de 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,6 anos. Em 2013, um segurado com a mesma idade teve uma sobrevida ampliada para 21,8 anos, aproximadamente 2,5 meses a mais.

O ministério lembra que o Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do Fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

Fonte:G1

Voltar pro topo