
Sindec garante nova Convenção com ganhos reais para as concessionárias
Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.

O rendimento médio no trabalho principal das pessoas com mais de 16 anos de idade registrou aumento real de 16,5% de 2001 a 2011. No período, as mulheres e os trabalhadores do mercado informal foram os que apresentaram os maiores ganhos reais, de 22,3% e 21,2%, respectivamente.
Os dados constam da pesquisa Síntese de Indicadores Sociais: Uma Análise das Condições de Vida da População Brasileira 2012, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) está divulgando nesta quarta-feira.
No caso das mulheres, o maior aumento foi observado na Região Nordeste (39,6%) e, entre os trabalhadores informais, na Região Centro-Oeste (31,1%). Segundo o IBGE, a desigualdade de rendimentos entre homens e mulheres tem se reduzido nos últimos anos, mas as mulheres ainda recebem menos que os homens — em média 73,3% do rendimento deles.
Outra constatação da pesquisa do IBGE é a de que, entre trabalhadores com maior nível de escolaridade (12 anos ou mais de estudo), a desigualdade de rendimentos por gênero é mais elevada, já que as mulheres recebem apenas 59,2% do rendimento referente aos homens.
Na Região Nordeste, a desigualdade de rendimentos por gênero neste grupo de escolaridade é ainda mais elevada e as mulheres chegam a receber apenas 57,4% do rendimento dos homens. No Piauí, por exemplo, as mulheres com nível superior completo ou incompleto chegam a receber menos da metade (47,5%) do rendimento dos homens com a mesma escolaridade.
A desigualdade por cor ou raça também é visível a partir dos dados do estudo. O rendimento médio dos trabalhadores pretos ou pardos com mais de 16 anos equivale a 60% do rendimento médio da população branca nessa mesma faixa etária. A situação, no entanto, já foi mais grave. Em 2001, o rendimento de pretos ou pardos era 50,5% menor do que o recebido pelos trabalhadores de cor branca.
Fonte: Agência Brasil

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.

O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.

As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.

Os comerciários aprovaram a previsão de orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal da entidade.