Reajuste de 11,6% do piso regional é aprovado e passa a valer retroativo a março
Jousi Quevedo

Índice foi aprovado por unanimidade na ALRS.

O índice de 11,6% de reajuste do salário mínimo regional foi aprovado ontem por unanimidade pelos 44 deputados estaduais presentes na sessão plenária da ALRS.

O reajuste passa a valer retroativo ao mês de março.

O diretor do Sindec-POA e da Força Sindical-RS, Luis Carlos Barbosa, acompanhou a votação na Assembleia, junto com demais sindicalistas de outras centrais, que realizaram a campanha unificada pela valorização e recuperação do piso regional. A Força Sindical-RS participa como protagonista na luta por melhores salários para os trabalhadores gaúchos desde a criação do piso, em 2001, buscando a recuperação do índice em relação ao salário mínimo nacional.

O presidente da Força Sindical-RS e secretário-geral do Sindec-POA, Clàudio Janta, afirma que o índice aprovado se aproximou do reivindicando pelos trabalhadores, sendo um avanço e não uma grande vitória, mas falta uma política permanente de valorização do piso. O presidente da central cobra uma política permante do salário. Outra questão necessária é a recomposição das faixas salariais do piso.

"Esperamos que o governo, através do Conselho de Desenvolvimento Social e Econômico - o Conselhão - resolva esses problemas ou que a Assembleia crie uma comissao especial para tratar a questão de política do piso e o aumento de faixa", argumenta Janta.

Barbosa destaca a importância do piso para a distribuição de renda e aquecimento do mercado.

"O piso regional é um instrumento de distribuição de renda e aquecimento do mercado interno. O RS está crescendo e, apesar da estiagem, terá uma safra recorde", diz Barbosa.

Outro sinal do momento positivo da economia gaúcha, segundo aponta o diretor da  Força Sindical-RS, é que o número de cheques sem fundo e as falências no Estado caíram. Além disso, a geração de empresas está crescendo.

"A produtividade no Estado também cresceu. Embora os 11,6% não significam o que  trabalhador precisa, marcam o início do diálogo com o governo e a Assembleia", afirma Barbosa. E completa: "É a reaproximação do Executivo com os movimentos sociais".

Conforme Barbosa, as vozes de oposição ao piso regional são as mesmas que previram a quebra das empresas quando da criação do índice, o que não se confirmou. E são as mesmas que previram a fuga de empregos quando foi aprovada a redução de jornada de 48 para 44 horas semanais.

"É uma vitória dos trabalhadores a aprovação e vamos continuar lutando por melhores condições", diz Barbosa.

Dados do Dieese apontam que o piso regional promove o desenvolvimento socioeconômico do Estado. Por isso, deve ser visto como parte do projeto de desenvolvimento regional, visando a melhoria da distribuição de renda, combate a desigualdade salarial e efetivo estímulo econômico, através de efeitos multiplicadores de renda.

O piso regional contempla as categorias de trabalhadores mais vulneráveis, com menor poder de barganha, aqueles que não possuem piso salarial definido em Lei Federal, convenção coletiva  ou acordo coletivo. A abrangência potencial do piso regional pode ser estimada em cerca de 1,135 milhões de trabalhadores no RS.

Dentre os benefícios diretos do piso, estão o efetivo estímulo econômico; conversão imediata em consumo de bens de salário e serviços; impacto positivo sobre o nível de atividade econômica regional através de efeitos multiplicadores da renda, decorrentes do aumento de consumo; criação de postos de trabalho; proteção das categorias de trabalhadores com menor poder de barganha; desestímulo a rotatividade; estímulo à negociação das categorias que estão abaixo do piso; referência para a negociação coletiva dos pisos salariais e reajustes; e referência para determinação dos salários dos trabalhadores sem carteira assinada

Confira os novos valores das quatro faixas salariais:

  • R$ 610,00 para os trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”.

  • R$ 624,05 para os trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e empregados em empresas de telecomunicação, “telemarketing”, “call-centers”, operadoras de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.

  • R$ 638,20 para os trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

  • R$ 663,40 para os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.

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