
Sindec garante nova Convenção com ganhos reais para as concessionárias
Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.

O décimo terceiro salário poderá ficar isento do imposto de renda das pessoas físicas. Projeto de lei com esse objetivo, de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA), aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Ao apresentar o projeto de lei do Senado (PLS 266/2012), o senador Lobão Filho avaliou que a lei que trata do imposto de renda (Lei 7.713/1988) possui "distorções". Segundo explicou, a incidência do imposto é feita na fonte com aplicação das mesmas alíquotas da tabela progressiva. Assim, acrescentou, a legislação não permite que essa parcela da renda do trabalhador receba os mesmos abatimentos e deduções, o que torna a alíquota efetiva mais alta que a do conjunto dos rendimentos.
O autor ressaltou ainda, na justificação da proposta, a importância do décimo terceiro salário. Esse recurso do trabalhador dinamiza a economia, atua com significativa função social, bem como contribui para a redistribuição de renda, como argumentou. Em sua opinião, o adicional gera expressivo movimento de compras de fim de ano, especialmente no período natalino, insere os assalariados no mercado de consumo e contribui para a formação de poupança para socorrer o cidadão em momentos de endividamento ou de excesso de despesas, como as de educação em início de ano.
Lobão Filho ainda observou que a isenção não afetará o orçamento do governo, uma vez que a parcela dispensada retornará aos cofres públicos sob a forma de tributos incidentes sobre o consumo, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Depois de votada na CAS, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberá decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.

O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.

As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.

Os comerciários aprovaram a previsão de orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal da entidade.