Funcionamento do comércio no final de ano
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A penalidade foi aplicada pela reincidência do estabelecimento no descumprimento da Lei 11.130 de setembro de 2011, que determina que hipermercados, supermercados e similares que funcionarem com mais de 12 máquinas registradoras são obrigados a dispor de empacotadores das mercadorias compradas por seus clientes. Os estabelecimentos também devem afixar cartazes informando a obrigatoriedade. "O Big Cristal dispõe de 24 caixas registradoras. Hoje estavam em funcionamento apenas oito e nenhuma disponibilizava empacotador", destaca a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Flávia do Canto Pereira.
A existência de um funcionário para acondicionar as compras ameniza o trabalho do operador de caixa, sobrecarregado com mais a tarefa do empacotamento", afirma Flávia. Para a diretora do Procon municipal, apesar da simplicidade da lei, ela é de muita relevância. "A legislação passa a assegurar o direito dos idosos, portadores de deficiência, além de permitir o ingresso no mercado de trabalho do jovem aprendiz", acrescenta Flávia.
O estabelecimento infrator sofre penalidades aplicadas pelo Procon Porto Alegre. A primeira infração recebe advertência e prazo de dez dias para regulamentação das atividades. "A situação do Big Cristal hoje é de primeira reincidência uma vez que ele já foi notificado no final do mês passado. Eles tiveram ainda prazo para regularização das atividades e não o fizeram. A multa neste caso é de R$ 1.111,12", ressalta Flávia. "Caso ocorra a segunda reincidência, o alvará do BIG será cassado, além de receber multa de R$ 2.222,24", esclarece Flávia.
As denúncias devem ser encaminhadas ao Procon Porto Alegre na sede da Andradas, 686, ou pela Internet no endereço www.portoalegre.rs.gov.br/procon.
Fonte: Imprensa PMPA
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