
Sindec garante nova Convenção com ganhos reais para as concessionárias
Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.

A penalidade foi aplicada pela reincidência do estabelecimento no descumprimento da Lei 11.130 de setembro de 2011, que determina que hipermercados, supermercados e similares que funcionarem com mais de 12 máquinas registradoras são obrigados a dispor de empacotadores das mercadorias compradas por seus clientes. Os estabelecimentos também devem afixar cartazes informando a obrigatoriedade. "O Big Cristal dispõe de 24 caixas registradoras. Hoje estavam em funcionamento apenas oito e nenhuma disponibilizava empacotador", destaca a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Flávia do Canto Pereira.
A existência de um funcionário para acondicionar as compras ameniza o trabalho do operador de caixa, sobrecarregado com mais a tarefa do empacotamento", afirma Flávia. Para a diretora do Procon municipal, apesar da simplicidade da lei, ela é de muita relevância. "A legislação passa a assegurar o direito dos idosos, portadores de deficiência, além de permitir o ingresso no mercado de trabalho do jovem aprendiz", acrescenta Flávia.
O estabelecimento infrator sofre penalidades aplicadas pelo Procon Porto Alegre. A primeira infração recebe advertência e prazo de dez dias para regulamentação das atividades. "A situação do Big Cristal hoje é de primeira reincidência uma vez que ele já foi notificado no final do mês passado. Eles tiveram ainda prazo para regularização das atividades e não o fizeram. A multa neste caso é de R$ 1.111,12", ressalta Flávia. "Caso ocorra a segunda reincidência, o alvará do BIG será cassado, além de receber multa de R$ 2.222,24", esclarece Flávia.
As denúncias devem ser encaminhadas ao Procon Porto Alegre na sede da Andradas, 686, ou pela Internet no endereço www.portoalegre.rs.gov.br/procon.
Fonte: Imprensa PMPA

Acordo assegura aumento acima da inflação e amplia direitos da categoria.
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.

O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.

Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.

As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.

Os comerciários aprovaram a previsão de orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal da entidade.