Acontecimentos no mercado que afetam os comerciários.
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Procon alerta para problemas com as compras natalinas
por Gabriella Oliveira | Nota fiscal do produto ou serviço e procedência devem ser exigidos.
O Procon de Porto Alegre faz um alerta aos consumidores que estão adquirindo os presentes de Natal para evitar problemas em caso de necessidade de troca de produtos. A diretora executiva do órgão, Flávia do Canto Pereira, salienta a necessidade de que os compradores exijam o recebimento de nota fiscal. "Muitas pessoas não exigem a nota fiscal do produto ou serviço que está adquirindo. Agindo desta forma, o consumidor está comprando produtos de procedência duvidosa e que não dão direito à garantia", adverte Flávia.
No caso de o produto adquirido apresentar defeito, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Passado este período, o consumidor poderá exigir a substituição por um igual ou a restituição do valor desembolsado de forma imediata. Já nas compras realizadas pela internet, catálogo, correios ou telefone, há o direito de desistir da aquisição até sete dias após a entrega da mercadoria, recebendo a quantia total despendida.
Nas compras feitas pela internet, o consumidor deve ler o contrato de compra no qual o prazo de entrega está definido. Se o produto não for entregue na data estipulada, o comprador pode aceitar de imediato outra mercadoria similar. Outra dica da diretora do Procon é investigar a idoneidade da empresa antes de efetuar a compra.
Flávia do Canto ainda alerta que os lojistas não podem fazer diferenciação entre pagamento à vista ou através de cartões de débito e crédito. "O Procon reitera: preço à vista é um só. Quando oferecido um desconto à vista, este deverá prevalecer também para cartões de crédito", destaca Flavia.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.