Prêmios com valores atualizados
Gabriella Oliveira
banner do trabalho em domingos e feriados

Atenção para os valores atualizados dos prêmios de domingos e feriados com base no INPC, vigentes desde 01 de janeiro de 2020 para o setor óptico e lojista

TRABALHO EM FERIADOS

  1. Os empregados que trabalharem em feriados, salvo no de 1º de maio, receberão a partir de 1º de janeiro de 2020, independentemente da jornada fixada, junto com a folha de pagamento do mês e sob a forma de indenização, o valor equivalente a R$ 46,21 (quarenta e seis reais e vinte e um centavos) por feriado trabalhado, que não integrará o salário para qualquer efeito legal.

  2. Os empregados que trabalharem no feriado de 1º de maio de 2020 receberão, independentemente da jornada fixada, junto com a folha de pagamento do mês e sob a forma de indenização, o valor equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais) que não integrará o salário para qualquer efeito legal.

  3. A empresa acordante, caso enquadrada no PAT, fornecerá refeição aos empregados que trabalharem em feriados ou, como as demais empresas, ficará obrigada a fornecer, a partir de 1º de janeiro de 2020, vale refeição/alimentação ou indenização em dinheiro no valor de R$ 14,98 (quatorze reais e noventa e oito centavos) no caso de jornada de 6 (seis) horas; e, em caso de jornada superior a 6 (seis) horas, de R$ 21,23 (vinte e um reais e vinte e três centavos) caso mantenha em seu quadro total de empregados até 20 (vinte) trabalhadores, de R$ 24,98 (vinte e quatro reais e noventa e oito centavos) caso mantenha entre 21 (vinte e um) e 100 (cem) empregados, e de R$ 32,51 (trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) caso mantenha 101 (cento e um) ou mais empregados.

TRABALHO EM DOMINGOS

A empresa acordante, caso enquadrada no PAT, fornecerá refeição aos empregados que trabalharem em domingos ou ficará obrigada a conceder a partir de 1º de janeiro de 2020, vale refeição/alimentação ou indenização em dinheiro no valor de R$ 14,98 (quatorze reais e noventa e oito centavos) no caso de jornada de 6 (seis) horas; e, em caso de jornada superior a 6 (seis) horas, de R$ 21,23 (vinte e um reais e vinte e três centavos) caso mantenha em seu quadro total de empregados até 20 (vinte) trabalhadores, de R$ 24,98 (vinte e quatro reais e noventa e oito centavos) caso mantenha entre 21 (vinte e um) e 100 (cem) empregados, e de R$ 32,51 (trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) caso mantenha 101 (cento e um) ou mais empregados.

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