Piso regional - Suspensa retroatividade de Lei estadual que fixava data-base dos pisos salariais a partir de 1º de março de 2011
Jousi Quevedo

Com a decisão de 19/4, permanece a data de 1º de maio como data do reajuste do piso salarial estadual.

O Desembargador Francisco José Moesch, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu o trecho da Lei Estadual nº 13.715, de 13 de abril de 2011, que prevê a sua aplicação retroativamente a partir de 1º de março de 2011. A Lei trata do reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Com a decisão de 19/4, permanece a data de 1º de maio como data do reajuste do piso salarial estadual, até o julgamento da ação pelo Órgão Especial do TJRS.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a vigência da parte final do art. 5º da Lei -  produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011, foi proposta à Justiça pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado.

Considerou o magistrado que no sistema constitucional brasileiro, a eficácia retroativa das leis (que é sempre excepcional) não pode gerar lesão ao ato jurídico perfeito. E continuou: a retroatividade (...) que afeta as relações nas quais a patrimonialidade e o equilíbrio das relações contratuais devam ser preservados, implica violação à segurança jurídica.

No caso¸ continuou o Desembargador Moesch, a retroatividade pretendida pelo art. 5º da Lei nº 13.715/2011 afronta o ato jurídico perfeito consistente no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.189/2009, (produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011), em plena vigência, já que suspensos os efeitos da Lei nº 13.436/2010.

Veja notícia anterior sobre a ADI que trata da Lei 13.435/2010

Suspensa Lei Estadual que dispôs sobre reajuste dos pisos salariais no Rio Grande do Sul

ADI 70042306902

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