Acontecimentos no mercado que afetam os comerciários.
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Pela primeira vez, mercado aponta inflação acima do teto de 6,5 em 2014
por Gabriella Oliveira | Instituições financeiras consultadas pelo Banco Central mantêm projeção para a Selic em 11,25%.
Após o forte avanço no ritmo dos preços observados em março, o mercado ficou mais pessimista e pela primeira vez aumentou a projeção de inflação para cima da meta estipulada pelo governo, de 6,5%. A estimativa do Boletim Focus, para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, passou de 6,47% para 6,51% este ano. Para 2015, a projeção foi mantida em 6,01%. Essas são as projeções de instituições financeiras consultadas todas as semanas pelo Banco Central, sobre os principais indicadores da economia.
A meta do governo tem como centro 4,5%. É função do Banco Central fazer com que a inflação fique dentro da meta. Um dos instrumentos usados para influenciar a atividade econômica e, consequentemente, a inflação é a taxa básica de juros, a Selic.
Quando o Comitê de Política Monetária do Banco Central aumenta a Selic, o objetivo é conter a demanda aquecida. Isso reflete nos preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Já quando o Copom reduz os juros básicos, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, mas a medida alivia o controle sobre a inflação.
O BC tem de encontrar equilíbrio ao tomar decisões sobre a taxa básica de juros, de modo a fazer com que a inflação fique dentro da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. A projeção das instituições financeiras para a Selic foi mantida em 11,25% ao ano, ao final de 2014, e em 12% ao ano, no fim de 2015.
A pesquisa semanal do BC, denominada Focus, também traz a mediana das expectativas para a inflação verificada pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), que passou de 7,28% para 7,35%, em 2014, e segue em 5,50%, em 2015. Para o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), a estimativa foi mantida em 7,20%, este ano, e em 5,50%, em 2015.
A estimativa da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe) segue em 6,19%, este ano, e em 5%, em 2015.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.