Para minimizar o impacto da crise, Sindec fecha novo acordo com setor lojista
por Régis Araújo | O sindicato celebrou um novo acordo que permite prorrogar até o final do ano a suspensão dos contratos de trabalho.
Motivado pela preocupação com a situação dos trabalhadores do comércio em Porto Alegre, especialmente do setor lojista, segmento mais afetado pela crise causada pela pandemia da Covid-19, o Sindec-POA vem buscando alternativas para garantir a manutenção dos empregos, minimizando os impactos negativos na vida dos trabalhadores.
Desta forma, em uma negociação inovadora com o Sindilojas, o sindicato celebrou um novo acordo que permite prorrogar até o final do ano a suspensão dos contratos de trabalho. A medida vale para empresas que já possuem Acordo Coletivo ou que tenham interesse de negociá-los, e se mostra como uma alternativa caso o Governo Federal não prorrogue mais uma vez o Programa que prevê o pagamento do Bem – Benefício Emergencial, nos casos de redução de jornada e salário e suspensão de contrato.
O presidente do Sindec-POA, Nilton Neco, destaca que o acordo é inovador, pois permite a prorrogação mesmo sem o programa do Governo. "É uma maneira de assegurarmos os postos de trabalho diante desse período que está afetando o nosso setor", ressalta.
O acordo permite redução de jornada e salário em 25%, 50% e 70% em relação a todos os empregados e não somente para os que ganham até dois salários mínimos. A suspensão do contrato também pode ser adotada com todos os empregados. No caso de aposentados as empresas ficam obrigadas a pagar em relação ao período prorrogado valor idêntico ao que receberiam do governo caso não estivessem excluídos do benefício.
Outra previsão contida na Convenção Coletiva é de que em casos excepcionais as verbas rescisórias poderão ser parceladas em negociação com o Sindec-POA feita em âmbito do Centro Bipartite de Solução de Conflitos Trabalhistas do Comércio.
Na manhã desta sexta-feira, o Sindec recebeu a visita da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) para discutir o Projeto de Lei 67/2025, de sua autoria, que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e garante dois dias consecutivos de descanso remunerado para os trabalhadores brasileiros.
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