O Tema Ações Coletivas de Trabalho encerra o ciclo de Palestras da Federação
por Gabriella Oliveira | A palestra foi ministrada pela Assessora Jurídica da Fetracos-RS, Dr.ª Carmem Pinto.
Ações coletivas de Trabalho" foi o tema da segunda palestra desta terça-feira, 3 de dezembro, do Ciclo de Palestras sobre Formação Sindical e Política, ministrada pela Assessora Jurídica da Fetracos-RS, Dr.ª Carmem Pinto.
A mesa de debates foi coordenada pelo Diretor de Formação da Federação, Antenor Federizzi, e composta também pelos sindicalistas e advogados, Tita Jobim, Valdir Lima, Ivone Simas e Patrícia Madruga.
Dr.ª Carmem começou expondo que infelizmente nenhuma faculdade de Direito tem em sua grade curricular o direito coletivo do trabalho, matéria de extrema importância para a área sindical.
Temos que estar cientes de nossa realidade. A categoria tem problemas, excesso de carga horária, empresários não respeitam as folgas, funcionários trabalham nos domingos, e nós não podemos nos envergar, temos que lutar pelos direitos dos trabalhadores", argumentou.
Na sequência a advogada do Sindicato dos Comerciários de Pelotas, Patrícia Madruga, fez sua contribuição com tema e falou da interferência do Ministério Público do Trabalho nas ações do sindicato em Pelotas. ´
Para o diretor Jurídico do Sindec-POA, Valdir Lima, tratar desse tema é fundamental para o fortalecimento da Federação.
Aqui todos estamos aprendendo, essa caminhada sindical é uma surpresa a cada dia, a nossa obrigação é defender uma categoria e buscar meios para nos qualificarmos para isso", afirmou. Depois dos questionamentos dos dirigentes, a Dr.ª Carmem Pinto fez suas considerações finais agradecendo a todos e reiterando a importância dos debates.
É muito importante que se traga para a Fetracos-RS esse assunto de coletividade para que fiquemos cientes do problema de todas as entidades e possamos nos ajudar", concluiu.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.