Categoria aprova previsão do orçamento para 2025
O ato contou com a participação da categoria que aprovou por unanimidade a previsão do orçamento.
Publicada no Jornal Correio do Povo na versão impressa do dia 20/12 pag.22 e na versão digital no dia 20/12, no tocante ao parágrafo:
Os supermercados da Capital também vão operar em horário diferenciado. Conforme o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do RS (Sindigêneros-RS), nos dias 24 e 31 de dezembro, os estabelecimentos poderão abrir em horário alternativo e fechar até as 20h, de acordo com convenção da entidade. O Sindigêneros reforça que nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, os supermercados não podem abrir, exceto se houver acordo entre a empresa e o sindicato. Os supermercados Zaffari poderão abrir nesses dias em horário alternativo: das 14h às 20h."
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec-POA) reforça que não há nenhum acordo com o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do RS (Sindigêneros-RS) que permita a abertura dos supermercados em Porto Alegre nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. Sem exceções, a abertura dos estabelecimentos de todos os setores comerciais da capital seguem exclusivamente a Convenção Coletiva acordada entre Sindec-POA e sindicatos patronais e não permite a abertura nesses dias com utilização de empregados.
O ato contou com a participação da categoria que aprovou por unanimidade a previsão do orçamento.
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Na próxima quinta-feira (28) o Sindec vai realizar a Assembleia de Previsão para o orçamento de 2025.
Nos últimos dias, o debate sobre o fim da escala de trabalho 6x1 e a possibilidade de um modelo mais humanizado, com três dias de folga por semana, voltou ao centro das discussões. Esse é um tema que o Sindec-POA apoia e luta há décadas para que se torne realidade, não só pela sua importância social, mas por representar um avanço concreto nas condições de vida dos trabalhadores.
Novos pisos salariais da categoria reajustados com o índice de 5,65%, vigentes a partir da data de 01/11/2024.
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Empresas só podem funcionar mediante Acordo Coletivo.