Aprovada pelo Senado em 21 de agosto, a MP 881/2019, intitulada de “MP da Liberdade Econômica”, que liberava o trabalho aos domingos e feriados, teve correção no final do projeto realizada pelo plenário nesta segunda-feira (3).
Foram suprimidos da MP a revogação dos artigos 6º, 6ºA e 6ºB da Lei 10.101/00 (comerciários).
Mediante os fatos, o Sindec-POA reitera que, com base no Art. 7º da Constituição Federal, que dispõe sobre os direitos sociais, inciso XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho -; a Convenção Coletiva negociada pelo Sindec-POA continua prevalecendo, ou seja, a MP em nada altera as relações trabalhistas e acordos estabelecidos pelo documento.
O sindicato irá continuar a sua atuação para que se faça cumprir a Convenção que continua em pleno vigor e sempre garantiu a manutenção dos direitos da categoria comerciária.