Começam a vigorar no dia 2 de março as mudanças das regras dos direitos trabalhistas
A medida foi anunciada no final do ano passado pelo Governo Federal. As alterações são no abono salarial, seguro-desemprego, auxílio doença e pensão por morte.
O presidente da Força Sindical Nacional, Miguel Torres, e o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), discutiram na última quarta-feira (25), as medidas.
A Força Sindical é contra estas MPs e Miguel Torres apresentou uma alternativa ao presidente da Câmara para que as medidas sejam revogadas e, em seu lugar seja colocada em pauta para votação, o projeto que estabelece a taxação de grandes fortunas.
Uma primeira manifestação nacional está marcada para 2 de março, dia em que as mudanças entram em vigor. Segundo Torres, se as medidas não forem revogadas, haverá greve em diversos setores.
Entenda o que vai mudar:
Abono salarial
Antes
Quem trabalhava um mês durante o ano – e recebia até dois salários mínimos – tinha direito a um salário mínimo como abono;
Agora
Carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado;
Seguro Desemprego
Antes
Carência de seis meses de trabalho;
Agora
Carência de 18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira;
Auxílio Doença
Antes
O benefício era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS;
Agora
O teto é a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.
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MP 664
MP 665
Com informações da Fenacon