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Ministério Público do Trabalho pede indenização de R$ 500 mil do Walmart
por Andréia Sarmanho | Ação é relativa a caso ocorrido no BIG, em Santa Maria, que manteria funcionários trancados durante a madrugada.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria ajuizou ação civil pública (ACP) contra a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart). A procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi requereu, liminarmente, para que a empresa adeque os seus estabelecimentos à Norma Regulamentadora nº 23 e respeite a liberdade de locomoção dos seus empregados no hipermercado BIG, em Santa Maria. Também solicitou multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, multiplicada pelo número de empregados prejudicados, a cada constatação de irregularidade.
Ao final, requereu a procedência da demanda, para condenar a empresa à respeitar todas as obrigações pleiteadas no pedido liminar, bem assim pagar a indenização de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos. O MPT aguarda a designação da audiência inaugural.
Recentemente, a Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) em Santa Maria encaminhou ao MPT local cópia do relatório de fiscalização que foi empreendida nas dependências da WMS Supermercados do Brasil Ltda. Na ocasião, apurou-se que a Walmart manteria trancafiados os seus trabalhadores que laboravam no turno da noite, mais especificamente da meia-noite às 6h da manhã, o que fazia com que estes dependessem da encarregada da empresa para sair do local. Além disso, constatou-se que as saídas de emergência não se apresentavam totalmente desimpedidas, o que poderia acarretar em dificuldades na rápida evacuação do recinto, notadamente na hipótese de alguma emergência. Tais situações fizeram com que a empresa, além de notificada para sanar algumas das irregularidades, fosse autuada.
O MPT, ao tomar ciência de tal situação, instaurou o procedimento preparatório de inquérito civil, pedindo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que informasse se a WMS Supermercados do Brasil teria regularizado sua conduta. Em resposta, o órgão informou que a inquirida não havia sanado integralmente as irregularidades, visto que as saídas de emergência ainda não possibilitavam a rápida e segura evacuação do local.
Diante disso, o MPT designou audiência administrativa com a empresa, a qual, sob o fundamento de ter sanado as suas irregularidades, rejeitou conciliatória proposta de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC). Assim, com o intuito de coibir a repetição do ilícito evidenciado pelo MTE, bem como obter a reparação dos danos morais coletivos causados, a procuradora ingressou com a ação civil pública contra a Walmart e encontra-se na para ser julgada na 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria.
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