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Medida Provisória vai limitar redução de jornada e salários

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Cálculo é de que Programa de Proteção ao Emprego (PPE) gere um impacto de R$ 94,8 milhões ao FAT até 2016.

Diante de um cenário de desaceleração da economia e demissões - mais de 240 mil vagas de trabalho foram encerradas neste ano -, a presidente Dilma Rousseff definiu, na tarde de ontem, a criação de um programa para preservar o emprego no País. O chamado Programa de Proteção ao Emprego (PPE) prevê a redução em até 30% da jornada de trabalho, com redução proporcional de salários dos trabalhadores em períodos de crise, por no máximo um ano.

O programa, cuja vigência terá início hoje, com a publicação da medida provisória (MP), foi resultado de negociação das centrais sindicais, indústria e o Planalto. A proposta é de complementar metade da redução da renda do trabalhador com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), totalizando ao empregado uma perda mínima de 15% do seu salário.

A ideia é que as empresas, principalmente de setores críticos como a indústria, evitem demissões, poupando o governo de pagar mais seguro-desemprego e de perder arrecadação das contribuições sociais e tributos.

Estima-se que o PPE terá um impacto de R$ 26,9 milhões e R$ 67,9 milhões em 2015 e 2016, respectivamente, despesas custeadas pelo FAT. "O Programa de Proteção ao Emprego é importante para proteger os empregos em momentos de retração da atividade econômica; preservar a saúde econômico-financeira das empresas; sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade para facilitar a recuperação da economia; estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista; e fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações do trabalho", ressalta o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, na exposição de motivos da MP.

A urgência desta medida provisória deriva da necessidade de preservar os empregos formais que são indispensáveis para a retomada do crescimento econômico. Tal urgência se faz ainda mais relevante diante do cenário atual no mercado de trabalho, que tem registrado menor vigor na criação líquida de empregos formais", acrescenta o ministro.

Na minuta do decreto, que servirá para regulamentar a MP, está prevista a criação do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE). Ele terá a finalidade de estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento do programa. O colegiado será composto pelo ministros do Trabalho, que o coordenará; do Planejamento; da Fazenda; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

De acordo com o texto, para aderir ao PPE, a empresa deverá comprovar, além de outras condições definidas pelo CPPE: regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e a sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo CPPE. No período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa.

Uma empresa só poderá lançar mão do programa em caso de crise econômica cíclica ou sistêmica, que deve ser comprovada pela empresa ao sindicato da categoria. O problema econômico não pode ser motivado por má gestão.

Fonte: Jornal do Comércio

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