Liminar desobriga supermercados de ter empacotadores; Procuradoria-Geral do Município deve recorrer
Os supermercados do Rio Grande do Sul estão desobrigados de ter empacotadores. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar para suspender a Lei Municipal 11.130/2011, que obriga os supermercados de Porto Alegre a empacotar mercadorias. O colegiado ainda vai apreciar o mérito definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 70049736630, ajuizada pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do estado. A decisão, por maioria, foi tomada em sessão da última segunda-feira.
A medida judicial suspende as autuações e punições que vêm sendo impostas aos supermercados que têm mais de 12 caixas registradoras e não estão oferecendo o serviço de empacotamento das mercadorias. Antes da liminar, o estabelecimento que descumprisse a lei corria o risco de receber multa de até 800 UFMs (Unidade Fiscal do Município) e ter o alvará cassado.
Agregação de custo
Ao apreciar o recurso, o relator da matéria no Órgão Especial, desembargador Arno Werlang, negou a liminar. Entretanto, o desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro proferiu votou divergente, no que foi acompanhado pela maioria dos seus pares de colegiado.
Para Carlos Eduardo, a Lei Municipal viola os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, pois determina a obrigatoriedade da contratação de pessoal para o atendimento da clientela, apesar de não prevista diretamente. Além disso, na prática, ‘‘a compulsoriedade de tais serviços gera custo às atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos comerciais, decorrentes da necessidade de contratação de pessoal, de forma inevitável, para o cumprimento da norma’’, afirmou o desembargador.
Fonte: TJRS