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Liminar desobriga supermercados de ter empacotadores; Procuradoria-Geral do Município deve recorrer
por Jousi Quevedo | A Procuradoria-Geral do Município informa que ainda não foi intimada oficialmente, mas irá recorrer.
Os supermercados do Rio Grande do Sul estão desobrigados de ter empacotadores. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar para suspender a Lei Municipal 11.130/2011, que obriga os supermercados de Porto Alegre a empacotar mercadorias. O colegiado ainda vai apreciar o mérito definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 70049736630, ajuizada pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do estado. A decisão, por maioria, foi tomada em sessão da última segunda-feira.
A medida judicial suspende as autuações e punições que vêm sendo impostas aos supermercados que têm mais de 12 caixas registradoras e não estão oferecendo o serviço de empacotamento das mercadorias. Antes da liminar, o estabelecimento que descumprisse a lei corria o risco de receber multa de até 800 UFMs (Unidade Fiscal do Município) e ter o alvará cassado.
Agregação de custo
Ao apreciar o recurso, o relator da matéria no Órgão Especial, desembargador Arno Werlang, negou a liminar. Entretanto, o desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro proferiu votou divergente, no que foi acompanhado pela maioria dos seus pares de colegiado.
Para Carlos Eduardo, a Lei Municipal viola os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, pois determina a obrigatoriedade da contratação de pessoal para o atendimento da clientela, apesar de não prevista diretamente. Além disso, na prática, ‘‘a compulsoriedade de tais serviços gera custo às atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos comerciais, decorrentes da necessidade de contratação de pessoal, de forma inevitável, para o cumprimento da norma’’, afirmou o desembargador.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.