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Licença-maternidade do INSS pode ser ampliada para 180 dias

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A licença-maternidade de 180 dias já é válida para as funcionárias de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã e para Servidoras de órgãos públicos que adotaram esse prazo, nos termos da Lei 11.770/08.

Um projeto de lei (PL 2299/11) em análise na Câmara dos Deputados prevê que o salário-maternidade poderá ser pago à segurada da Previdência Social durante 180 dias (6 meses). A proposta, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), altera a Lei 8.213/91, que atualmente prevê o pagamento durante 120 dias (4 meses).

A licença-maternidade de 180 dias já é válida para as funcionárias de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã e para Servidoras de órgãos públicos que adotaram esse prazo, nos termos da Lei 11.770/08.

Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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