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Lei proíbe trabalho de gestantes em atividade perigosa
por Gabriella Oliveira | As mulheres grávidas ou que estejam amamentando serão temporariamente afastadas de locais insalubres de trabalho.
As mulheres grávidas ou que estejam amamentando serão temporariamente afastadas de locais insalubres de trabalho. É o que estabelece a Lei 13.287/2016, publicada no Diário Oficial da União. O trecho que garantia o pagamento integral do salário incluindo o adicional de insalubridade foi vetado.
A lei é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/2014, aprovado em abril pelo Plenário do Senado. Já está valendo desde a publicação.
A lei garante à trabalhadora gestante ou lactante o exercício de suas funções em local saudável durante esse período em especial. Mas foi vetada a manutenção do salário integral incluindo os adicionais de insalubridade, depois de ouvidos os Ministérios da Fazenda e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
De acordo com as razões do veto, a manutenção do salário tem mérito, mas o texto da lei estava ambíguo e poderia prejudicar a trabalhadora. Isso porque o tempo da lactação pode se estender além do período de estabilidade no emprego após o parto, e o custo adicional para o empregador poderia levá-lo à demissão da trabalhadora após o término da estabilidade pela gravidez.
Senado
Antes da análise no Plenário, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais. A relatora ad hoc na comissão, senadora Ana Amélia (PP-RS), reforçou que é imprescindível não penitenciar a gestante e lactante em razão da maternidade. O relator original da proposta foi o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). No relatório, ele defendeu a continuidade do pagamento do adicional de insalubridade. Segundo ele, "o comprometimento da renda da trabalhadora poderia fazer com que ela buscasse formas de evitar tal afastamento, ainda que expondo a risco sua saúde e a de seu bebê".
Na noite desta segunda-feira (29 de junho), os comerciários e comerciárias aprovaram a prestação de contas do exercício de 2025 e o parecer do Conselho Fiscal do Sindec-POA, durante Assembleia realizada em formato híbrido, com participação presencial e virtual.
O presidente do Sindec-POA, Nilton Neco, participou, representando a Força Sindical, da reunião de encerramento do Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista, promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que debateu o aperfeiçoamento da Portaria MTE nº 3.665/2023, responsável por regulamentar o trabalho no comércio aos feriados.
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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
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