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LDO prevê salário mínimo de R$ 667,75 no ano que vem
por Jousi Quevedo | A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada ontem pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e em discussão no plenário do Congresso Nacional, prevê, entre outros pontos, que, no ano que vem, o valor do salário mínimo será R$ 667,75. Atualmente, o salário mínimo é R$ 622.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada ontem pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e em discussão no plenário do Congresso Nacional, prevê, entre outros pontos, que, no ano que vem, o valor do salário mínimo será R$ 667,75. Atualmente, o salário mínimo é R$ 622.
Enviada ao Congresso em 13 de abril, a LDO tem como base para concessão do aumento a política de reajuste do salário mínimo aprovada pelo Legislativo. A lei estabelece que o reajuste tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Pelas previsões do cenário econômico contidas no texto da LDO, o crescimento do PIB brasileiro será de 4,5% este ano e de 5,5%, em 2013.
A estimativa é superior à ultima previsão feita por analistas do mercado financeiro. Segundo o boletim Focus divulgado ontem (16), a expectativa do mercado é de expansão do PIB em torno de 1,9% este ano e de 4,1% no ano que vem.
Na justificativa da LDO, o Executivo argumenta que as políticas socais, como os programas de transferência de renda e a política de valorização do salário mínimo, têm contribuído para o desenvolvimento econômico.
Além do reajuste do mínimo, a LDO prevê superávit primário do setor público consolidado de 3,1% do PIB, dos quais a União (orçamentos fiscal e da seguridade social) contribuirá com 2,15% e os estados e municípios, com 0,95%.
A LDO orienta a elaboração e execução do Orçamento anual, das alterações tributárias, dos gastos com pessoal, da política fiscal e das transferências da União. Depois da aprovação da LDO, o Executivo tem até o dia 31 de agosto para encaminhar ao Congresso o Projeto de Lei Orçamentária (LOA). O documento estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem feitos.
Somente após a aprovação da LDO é que deputados e senadores podem entrar em recesso, cujo início está previsto para hoje.
A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).