Justiça mantém segunda passagem gratuita em Porto Alegre
por Gabriella Oliveira | Recurso da Prefeitura foi negado pela Justiça nesta segunda-feira, assegurando liminar que suspende o decreto em relação à segunda passagem gratuita.
O recurso da Prefeitura Municipal para retomar a cobrança da segunda passagem de ônibus em Porto Alegre foi negado pela Justiça no início da noite desta segunda-feira (11). Com isso, o decreto do Executivo continua suspenso pela liminar que assegura a gratuidade da segunda viagem para a população.
Na decisão, o desembargador da 1ª Câmara Cível Sergio Luiz Grassi Beck justificou que "considerando que a isenção total da segunda passagem estabelecida no Decreto Municipal nº 17.122/11 restou mantida no Edital de Concorrência Pública nº 1/2015, bem como que os custos que implicam da isenção foram considerados para chegar ao valor atual da tarifa, já reajustada neste ano, não vislumbro prejuízo que não aos usuários do serviço prestado".
Primeiro a acionar a Justiça, o vereador Clàudio Janta, Secretário-geral do Sindec-POA, havia ingressado com ação no mesmo dia em que o decreto do Executivo passou a vigorar. Até então líder do governo na Câmara Municipal, Janta foi destituído do posto.
Em defesa da garantia do direito da população, o vereador reforçou que o custo da gratuidade era previsto pelo edital de licitação, que trazia entre os requisitos mínimos para o serviço a oferta da integração tarifária, assegurando desconto de 100% da tarifa do segundo embarque até 30 minutos após o final da primeira viagem. Sendo assim, qualquer alteração que venha a privar a população deste direito pode ser considerada irregular em relação ao contratualizado.
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