Justiça concede desaposentação a auditor fiscal da Receita Federal
Jousi Quevedo

Aprovado em concurso, ele pediu desconstituição da aposentadoria e a contagem do tempo de contribuição para o fim de adquirir novo benefício pelo regime próprio de previdência dos servidores federais.

A 12ª Vara Federal da Bahia determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desconstitua o benefício recebido pelo auditor fiscal da Receita Federal J. A. R. , por meio de desaposentação, e emita certidão de tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social para que ele possa utilizá-lo no cálculo do regime próprio de previdência dos servidores federais.

Defendido pelos advogados do escritório Alino & Roberto, J. A. R. Sustenta que, havendo contribuído nos dois regimes, tem direito à desaposentação.

Segundo o juiz Carlos Alberto Gomes da Silva, que assina a decisão, há entendimento jurisprudencial "quanto à existência do direito de renúncia à aposentadoria, por tratar-se de direito patrimonial disponível. Por outro lado, a renúncia à aposentadoria não significa, ao autor, renunciar também ao tempo de serviço trabalhado, que constitui direito incorporado ao patrimônio do segurado".

O caso

J. A. R. se aposentou, em agosto de 1991, pelo Regime Geral da Previdência Social, mas foi aprovado, em 1994, em concurso público para o cargo de auditor fiscal da Receita Federal, voltando a contribuir para o INSS. No entanto, a aposentadoria mostrou-se desvantajosa, visto que a vinculação ao novo regime possibilita averbação do tempo de serviço no Regime Geral ao Regime Próprio, proporcionando, assim, um benefício futuro mais proveitoso.

Para obter a vantagem, entretanto, seria necessário renunciar à aposentadoria vigente, uma vez que o INSS entende ser a aposentadoria, em gozo, direito irrenunciável e irrevogável.

Não foi esse o entendimento do juízo da 12ª Vara Federal da Bahia, que determinou a desaposentação. Processo: 2009.33.00.012226-7.

Desaposentação, o que é

A desaposentação é uma renúncia ao benefício antigo (inferior) e ao mesmo tempo um pedido de nova aposentadoria, para garantir uma mais digna aos segurados que já se aposentaram e continuam no mercado de trabalho.

Fonte: Diap

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