Judiciário trabalhista bate o martelo: em dia de eleição é feriado nacional
por Jousi Quevedo | A decisão é extensiva ao dia 28 de outubro, caso haja 2º turno.
Acabou a dúvida de quem tinha: decisão da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acatou a ação civil pública do Sindec pelo reconhecimento do dia 7 de outubro e 28 de outubro, em caso de 2° turno - data eleitoral nacional - como feriado para o comércio lojista da Capital e proibindo a utilização de mão de obra empregada pelas empresas.
No deferimento, a sentença justifica que "o dia da eleição é dia de todo cidadão exercer plenamente a cidadania".
As empresas poderão abrir as portas e funcionar normalmente utilizando somente a mão de obra dos próprio donos, ou que tenham firmado convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo que contemple a data das eleições. As empresas que não cumprirem o determinado estarão sujeitas à multa de R$ 5.000,00 fixada para o descumprimento.
Nilton Souza Neco, presidente do Sindec, saudou a decisão por ver nela o reconhecimento do Sindec naquilo que sempre defendeu: Dia de eleição é dia cívico, por isso é muito importante para o trabalhador que sempre acreditou que dia de eleição é feriado nacional.
A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).