Casos de mediações de conflitos dos comerciários.

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Judiciário trabalhista bate o martelo: em dia de eleição é feriado nacional

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A decisão é extensiva ao dia 28 de outubro, caso haja 2º turno.

Acabou a dúvida de quem tinha: decisão da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre acatou a ação civil pública do Sindec pelo reconhecimento do dia 7 de outubro e 28 de outubro, em caso de 2° turno - data eleitoral nacional - como feriado para o comércio lojista da Capital e proibindo a utilização de mão de obra empregada pelas empresas.

No deferimento, a sentença justifica que "o dia da eleição é dia de todo cidadão exercer plenamente a cidadania".

As empresas poderão abrir as portas e funcionar normalmente utilizando somente a mão de obra dos próprio donos, ou que tenham firmado convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo que contemple a data das eleições. As empresas que não cumprirem o determinado estarão sujeitas à multa de R$ 5.000,00 fixada para o descumprimento.

Nilton Souza Neco, presidente do Sindec, saudou a decisão por ver nela o reconhecimento do Sindec naquilo que sempre defendeu: Dia de eleição é dia cívico, por isso é muito importante para o trabalhador que sempre acreditou que dia de eleição é feriado nacional.

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