Inflação da terceira idade sobe 2,30% no primeiro trimestre, mostra FGV
por Gabriella Oliveira | IPC-31 mostra crescimento dos preços para famílias com pelo menos metade dos indivíduos com 60 anos ou mais.
A inflação percebida pelos idosos encerrou o primeiro trimestre de 2014 com alta de 2,30%, acima da taxa de 2,10% apurada no quarto trimestre de 2013. É o que mostrou o Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i) anunciado nesta sexta-feira pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Em 12 meses, o IPC-3i subiu 5,96%.
O resultado do IPC-3i no primeiro trimestre ficou abaixo, no mesmo período, do Índice de Preços ao Consumidor - Brasil (IPC-BR), que mede a inflação em todas as faixas etárias. O IPC-BR subiu 2,51% entre janeiro e março. Em 12 meses, a inflação da terceira idade também ficou abaixo da média dos consumidores, que avançou 6,09%.
A principal contribuição para a aceleração do IPC-3i no primeiro trimestre partiu do grupo Habitação, cuja taxa passou de 1,75% para 2,13%, com destaque para empregados domésticos (0,41% para 4,92%)
Contribuíram também os grupos Alimentação (3,56% para 4,31%), Educação, Leitura e Recreação (2,51% para 3,69%) e Despesas Diversas (1,61% para 3,60%). Para cada uma destas classes de despesa, vale citar o comportamento dos itens hortaliças e legumes (12,77% para 30,42%), cursos formais (0,00% para 8,15%) e cigarros (2,78% para 8,05%), respectivamente.
Em contrapartida, desaceleraram na apuração trimestral os grupos Vestuário (2,31% para 0,71%), Transportes (1,95% para 1,59%), Comunicação (0,91% para 0,19%) e Saúde e Cuidados Pessoais (1,49% para 1,37%). Nestas classes de despesa contribuíram itens como roupas (2,50% para 0,52%), tarifa de táxi (9,12% para -3,38%), tarifa de telefone móvel (2,44% para 0,48%) e medicamentos em geral (0,40% para -0,07%), nesta ordem.
O IPC-3i representa o cenário de preços sentido em famílias com pelo menos 50% dos indivíduos de 60 anos ou mais de idade e renda mensal entre 1 e 33 salários mínimos.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes:
O Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre – Sindec-POA vem a público esclarecer informações equivocadas que têm circulado acerca do recente julgamento dos segundos embargos de declaração do Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, concluído em 25/11/2025.
Após as enchentes que reduziram linhas e horários de ônibus, comerciários de Porto Alegre enfrentam ainda mais dificuldades para voltar para casa, sobretudo no fim de ano. O sindicato lançou um abaixo-assinado pedindo reforço no transporte público.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias.