Inadimplência do consumidor subiu 11,0% em julho, diz a Serasa
por Gabriella Oliveira | O indicador de inadimplência do consumidor da Serasa Experian avançou 11,0% em julho.
O indicador de inadimplência do consumidor da Serasa Experian avançou 11,0% em julho, na comparação com o mesmo mês do ano passado. Em relação a junho, a alta foi de 4,0%. No acumulado dos sete primeiros meses do ano, a inadimplência entre os consumidores cresceu 0,6%, ante o mesmo período de 2013.
O cenário econômico é apontado como motivo para o aumento moderado do atraso nos pagamentos, segundo economistas da Serasa Experian, que destacam "juros altos, inflação em termos anuais próxima do teto superior da banda (6,5%) e enfraquecimento do mercado de trabalho". O fim dos feriados e algumas paralisações ocorridas em junho devido à Copa do Mundo também tiveram impacto sobre o resultado da inadimplência no mês passado, especialmente no âmbito dos cheques devolvidos e títulos protestados, que registraram as maiores variações.
Na margem, os títulos protestados, com alta de 21,2%, foram os principais responsáveis pelo avanço do indicador. Os cheques sem fundos avançaram 11,6% e as dívidas não bancárias - com cartões de crédito, financeiras, lojas em geral e prestadoras de serviços como telefonia e fornecimento de energia elétrica e água, por exemplo - apresentaram elevação de 6,1%, em julho ante junho. A menor alta registrada foi no número de dívidas junto aos bancos, com incremento de 0,3% na comparação mensal.
O valor médio das dívidas com os bancos caiu 6,8% no acumulado dos sete meses de 2014 sobre mesmo período do ano anterior, para R$ 1.263,80. Já a inadimplência não bancária subiu 14,1% em valor entre os períodos, para R$ 367,05, em média. O valor médio dos cheques sem fundo subiu 4,6%, para R$ 1.702,13, e o dos títulos protestados avançou 3,1%, a R$ 1.435,24, de acordo com a Serasa Experian.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Para garantir que somente as empresas regularizadas funcionem com mão de obra de comerciários no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes (2), o Sindec-POA fará fiscalização.
As equipes do Sindec-POA seguem atuando presencialmente nos estabelecimentos comerciais até o dia 24 de dezembro, fiscalizando jornadas, escalas, folgas e condições de trabalho.
Ataques aos sindicatos são sempre inerentes à economia de mercado. É importante destacar que eles são mais intensos nos momentos de avanço do liberalismo e do neoliberalismo – pós-década de 1970 – impulsionados pela direita ou extrema direita, o que mostra a dimensão política desse movimento. Na história do Brasil, esse movimento se repetiu algumas vezes: