por Gabriella Oliveira | Defesa da jornada de 60 horas pela CNI provoca indignação nos dirigentes sindicais.
A proposta do presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Braga de Andrade, feita ao governo, de aumentar a jornada semanal de trabalho de 44 horas para 60 horas (12 horas diárias), provocou a indignação e o repúdio das Centrais Sindicais e reacendeu a luta pela jornada de 40 horas semanais. Trabalhar 40 horas semanais está em consonância com o que há de mais moderno, sem comprometer a competitividade no mundo, pois países como Canadá, Estados Unidos e Suécia adotam este modelo.
Um dos inúmeros benefícios da redução de 44 horas para 40 horas semanais de trabalho, sem redução de salários, é a criação de um círculo virtuoso, pois gera empregos no País, especialmente neste período de crise econômica. "É uma medida excelente para a população e também para as empresas, que terão a chance de aumentar seus lucros, já que o emprego está diretamente ligado ao consumo de bens. Em resumo: todo mundo ganha", declara Paulo Pereira da Silva, Paulinho, presidente da Força Sindical e deputado federal pelo Solidariedade – São Paulo.
Com 44 horas semanais de trabalho, incluindo as duas horas extras permitidas pela legislação, a jornada brasileira vai até 54 horas e, por este motivo, temos de intensificar a mobilização para as 40 horas se tornarem realidade. Fruto desta pressão e negociações coletivas, temos, hoje, mais de 30 categorias usufruindo das 40 horas ", declara João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força Sindical. A redução da jornada desperta o interesse de todos os trabalhadores que desejam conviver mais com a família, estudar mais, ter lazer e descanso.
O crescimento econômico é sempre determinado pela demanda. Neste sentido, o emprego gerado pela redução da jornada de trabalho sem redução de salários tem, por um lado, potencial de puxar o crescimento econômico, e, por outro, tem um componente redistributivo. Ademais, o Brasil possui um número elevadíssimo de assalariados trabalhando mais do que a jornada legal. Em 2015, em São Paulo, este número chegou a 25,3%; em Salvador, este número chegou a 34,7%", segundo a PED/Dieese.
Aqui estamos tratando de jornada efetiva. A análise ‘Custo do Trabalho, produtividade e competitividade: evolução recente e comparações internacionais’, da CNI, elaborado com dados do Bureau of Labor Statistics (BLS), sobre o custo do trabalho, constata que o custo do trabalho no Brasil é relativamente baixo, sobretudo se comparado a países como os EUA e a Zona do Euro: enquanto no Brasil o custo é US$ 11,20 por hora, na Zona do Euro o custo é de US$ 41,27, nos EUA US$ 35,67 e na Argentina US$ 18,87", observa Altair Garcia, técnico do Dieese.
A mobilização do Sindec-POA pela redução da jornada de trabalho e pelo fim da escala 6x1 segue ganhando força nas ruas, nas redes e agora também no som da luta da classe trabalhadora.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a debater a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 está realizando, antes da votação da PEC, uma série de Seminários Públicos regionais em diferentes estados do país.
O Sindec-POA realizou uma ampla ação de fiscalização no comércio de Porto Alegre durante o feriado de Tiradentes, com o objetivo de garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e proteger os direitos dos comerciários e comerciárias.
A delegação da Força Sindical-RS e Fetracos-RS esteve presente em Brasília participando do CONCLAT 2026 (Conferência Nacional da Classe Trabalhadora) e da grande Marcha das Centrais Sindicais, em mais um momento histórico de mobilização da classe trabalhadora, ocorrida nesta quarta-feira (15).
O governo federal lançou o programa de consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) com a proposta de ampliar o acesso ao crédito e ajudar na organização financeira das famílias.
No mês de março, quando o mundo fala sobre o Dia Internacional da Mulher, nós, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre - Sindec POA, não queremos prestar homenagens. Queremos assumir responsabilidade.
O Sindec-POA expressa seu posicionamento em relação à decisão do Governo Federal de prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.
Embora a terça-feira de Carnaval não seja considerada feriado pela legislação, a Convenção Coletiva do Sindec estabelece que as empresas obedeçam às mesmas condições exigidas para trabalho em feriados; ou seja, proíbe o funcionamento com utilização de empregados sem que as mesmas tenham firmado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).