Sindec: 94 anos de união e lutas
Há noventa e quatro anos, um grupo de trabalhadores decidiu que defender direitos não era uma tarefa individual. Era um compromisso coletivo.

A intenção é encaminhar ainda neste ano ao Congresso, após as eleições municipais, proposta de emenda constitucional acabando com o fator e também com a aposentadoria por tempo de contribuição, disse ao Valor qualificada fonte oficial.
As pessoas que entrarem no mercado de trabalho após a reforma se aposentarão apenas por idade. Hoje, o benefício previdenciário pode ser requerido tanto por idade quanto por tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição à Previdência é de 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres.
A aposentadoria por idade, na regra atual, exige que os homens tenham 65 anos e as mulheres 60 anos no mínimo. Mas os ministérios envolvidos na discussão ainda não bateram o martelo sobre a manutenção ou não desses parâmetros na proposta de reforma. Dentro do governo há quem defenda acréscimo de dois anos, por causa da crescente expectativa de vida da população.
Há também quem questione a diferença de idade por gênero, uma vez que a longevidade da mulher em geral é maior e não menor que a do homem. Se for mantida alguma diferença na PEC, provavelmente ela será inferior aos atuais cinco anos.
Como regra de transição, o Planalto pensa em adotar parcialmente a ideia do deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro de Desenvolvimento Agrário. Um projeto de lei apresentado por ele cria um critério misto de aposentadoria, que soma idade e tempo de contribuição. A proposta permite ao trabalhador requerer aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição atinge 85 anos no caso das mulheres e 95 anos no caso dos homens. A regra seria transposta para as Disposições Constitucionais Transitórias, enquanto a regra definitiva entraria no corpo da Constituição.
O projeto de Vargas não acaba com o fator previdenciário, o que, segundo o governo, só pode ser feito por emenda constitucional. Mas na prática neutraliza o seu efeito sobre benefícios concedidos a partir da fórmula 85-95, para as quais o fator previdenciário ficaria em 1 e, portanto, não provocaria redução do valor do benefício.
O fator previdenciário foi introduzido em 1999 para coibir aposentadorias precoces por tempo de contribuição. Na prática, é um redutor. Quanto mais jovem é a pessoa que pediu a concessão do benefício, maior o desconto, que pode ultrapassar 50%. Em, média o corte é de 31%.
A fórmula 85-95 surgiu como uma tentativa de atender aos movimentos sindicais, que pedem o fim do fator, sem causar muito estrago nas contas do já deficitário Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que deve registrar este ano rombo de R$ 40 bilhões. Em 2011, o fator representou economia de R$ 12 bilhões para o regime, cifra que sobe a cada ano, na medida em que mais gente vai se aposentando com benefício reduzido.
A neutralização do efeito do fator nas aposentadorias pela regra 85-95 reduziria essa economia mais ou menos pela metade, ou seja, teria custo fiscal, informa o Ministério da Previdência. O problema, na visão do governo, é que o projeto do deputado Pepe Vargas vai além disso. A proposta ainda reduz o número de salários considerados na hora de calcular a média que valerá como aposentadoria.
Hoje, a média é obtida considerando-se as 80% maiores remunerações. O projeto diminui esse percentual para 70%, o que tende a elevar a média. A média sobe porque, em vez de descartar os 20% menores salários, são descartados os 30% menores.
O governo calcula que, no seu conjunto, as mudanças propostas pelo deputado gaúcho têm um custo fiscal equivalente a acabar pura e simplesmente com o fator previdenciário, ou seja, algo para lá de R$ 12 bilhões por ano. Então, já tratou de convencer a base parlamentar aliada de que a parte relativa ao cálculo da média salarial não pode ser aproveitada na reforma.
Fonte: Informações do jornal Valor
Há noventa e quatro anos, um grupo de trabalhadores decidiu que defender direitos não era uma tarefa individual. Era um compromisso coletivo.

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